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AGU defende previdência de parlamentar

Defesa do governo manifestou-se a favor, no STF, do plano de aposentadoria para congressistas que, em média, é 7,5 vezes superior ao do INSS

Por Rafael Moraes Moura , Breno Pires e Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - Em meio à discussão sobre a reforma da Previdência, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação a favor da legalidade do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que garante aposentadorias e pensões a ex-parlamentares.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), ainda sob o comando de Rodrigo Janot, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o sistema de previdência diferenciado para congressistas, sob a alegação de que isso contraria os princípios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade.

Parecer da reforma prevê que políticos seguirão mesmas regras do INSS Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

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Para a AGU, as alegações de suposta inconstitucionalidade do plano “estão desprovidas de lastro jurídico”. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há previsão de quando o STF vai julgar a matéria.

A defesa do governo, por meio da AGU, bate de frente com o discurso de “combate a privilégios” – inclusive de políticos – que tem sido uma das principais bandeiras oficiais na defesa da reforma da Previdência.

O parecer aprovado pela comissão especial da reforma prevê que novos políticos seguirão as regras de aposentadoria do INSS, e os atuais parlamentares federais terão de seguir uma dura regra de transição.

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Pela proposta, os políticos serão a única categoria que terá de cumprir imediatamente as idades mínimas de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), sem uma “escada” que eleva gradualmente esses pisos como há no caso de trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos.

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Além da idade mínima, terão de pagar um “pedágio” de 30% adicionais sobre o tempo de contribuição que falta hoje para a aposentadoria (levando em conta os 35 anos de contribuição que exige a lei).

A AGU também menciona na sua manifestação uma nota da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, que afirma que “a Constituição não veda a criação de regimes previdenciários específicos e nem limita a sua existência aos modelos atualmente em vigor”. A peça foi encaminhada ao STF na semana passada.

Argumento. Já para a PGR, os parlamentares são ocupantes de cargos temporários, logo deveriam submeter-se necessariamente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No entanto, a lei 9.506 de 1997 institui requisitos diferentes do RGPS para a concessão de aposentadoria a parlamentares, o que se desvirtuaria do princípio da isonomia, na avaliação da PGR.

O plano foi criado pela lei 9.506, de 30 de outubro de 1997, e está em vigor desde fevereiro de 1999. Entre os benefícios previstos está a aposentadoria com proventos integrais após 35 anos de exercício de mandato e 60 anos de idade, para ambos os sexos. A aposentadoria média dos parlamentares é 7,5 vezes superior à média paga pelo INSS.

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