Publicidade

AGU e Câmara tentam derrubar decisão que suspendeu privatização da Eletrobrás

Alegação é de que juiz apoderou-se de competências do Supremo ao derrubar efeitos da MP; Advocacia-Geral da União também recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF-5)

Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Câmara dos Deputados recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a decisão que suspendeu a MP 814/2017, que permite a privatização da Eletrobrás e subsidiárias

A proposta de privatização de fato da estatal seria enviada por meio de projeto de lei. Foto: Wilton Junior|Estadão

PUBLICIDADE

Na quinta-feira, 11, o juiz Claudio Kitner, da Justiça Federal de Pernambuco, suspendeu liminarmente os efeitos da MP, em resposta a uma ação popular ajuizada por Antônio Ricardo Accioly Campos, irmão do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, morto em 2014. Na decisão, o juiz afirmou que o governo federal não justificou o porquê de aprovar a questão por meio de MP. 

Na reclamação feita ao STF, a AGU alega que a decisão do juiz, de 1º instância, usurpou a competência do Supremo, "consistente no exercício do controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo federal", referindo-se a derrubada dos efeitos da MP. De acordo com a AGU, a medida provisória só poderia ser questionada no STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. 

++ Entenda o processo de privatização da Eletrobrás

"Percebe-se que o único propósito da decisão proferida pelo juízo reclamado foi retirar a eficácia de dispositivo normativo de forma abstrata, o que revela que a ação popular foi utilizada como verdadeiro sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade", completou a advogada-geral da União, Grace Mendonça, que assina a reclamação e pede que a Corte casse a decisão e arquive a ação popular que deu a sua origem.

Recorrendo aos mesmos argumentos, a Câmara dos Deputados ainda destacou que a MP não significa a direta desestatização de qualquer empresa pública. "A sua vigência por si só não produz qualquer efeito concreto e imediato, tampouco configura a decisão política de alienar qualquer empresa estatal", completa. 

++ Governo vai recorrer de liminar que suspende privatização da Eletrobrás

Publicidade

A proposta de privatização de fato da estatal seria enviada por meio de projeto de lei. Em entrevista na semana passada, o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, que é deputado licenciado por Pernambuco, disse que a proposta devia ser enviada ao Congresso Nacional alguns dias antes do fim do recesso parlamentar, no início de fevereiro.

Segundo ele, a proposta já estava pronta e nas mãos da Casa Civil, órgão do governo responsável pelas análises finais da proposta.

Tentativas. Além de tentar derrubar a decisão que suspendeu a MP no STF, a Advocacia-Geral da União também recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF-5), segunda instância da Justiça Federal de Pernambuco. 

Ao TRF-5, a AGU afirma que os fundamentos da decisão são insuficientes para justificar a suspensão da MP, destacando o fato de o juiz não ter dado espaço de manifestação ao governo antes de proferir sua decisão. 

A AGU ainda alega que a decisão gera uma grave lesão à ordem econômica, já que a MP suspensa interrompe a contratação e iniciação dos estudos sobre a situação econômica e financeira da Eletrobrás, "os quais teriam o condão de evitar a frustração de recursos fiscais no exercício de 2018".

"Ademais, as medidas voltadas para o fortalecimento do orçamento da União e saneamento das contas públicas são urgentes, justificam a edição da medida provisória e são essenciais ao equilíbrio das contas públicas", completa.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.