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AGU edita parecer para permitir à Receita compartilhar dados sigilosos com TCU e CGU

Medida era considerada necessária pelos órgãos de controle para conseguir fiscalizar de maneira mais efetiva a atividade da Receita

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer vinculante que libera a Receita Federal para compartilhar dados fiscais sigilosos com auditores de órgãos federais de controle, como Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU). Se houver pedido fundamentado, o Fisco terá de repassar inclusive informações identificadas, sem preservar o anonimato dos contribuintes.

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A medida, antecipada em maio pelo Estadão/Broadcast, era considerada necessária pelos órgãos de controle para conseguir fiscalizar de maneira mais efetiva a atividade da Receita Federal. O documento será publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

O parecer vem no rasto de uma série de questionamentos ao trabalho do Fisco, após vazamento de dados sobre investigações por indícios de irregularidades tributárias envolvendo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, sua mulher, Guiomar Feitosa, além da advogada Roberta Maria Rangel, mulher do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e da ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Após esse episódio, o ministro do TCU Bruno Dantas determinou à Receita que encaminhasse uma lista com o nome dos servidores que fiscalizaram autoridades, acirrando ainda mais a crise no órgão. O compartilhamento dessas informações passa a ser possível com o parecer.

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco) enviou hoje ao secretário especial da Receita, José Barroso Tostes Neto, um ofício alertando para o risco de o órgão abrir para o TCU dados sigilosos de operações que tiveram como alvo nos últimos cinco anos as chamadas "pessoas politicamente expostas", como solicitado por Dantas.

Compartilhamento - No documento, obtido pelo Estadão/Broadcast, a AGU diz que "informações protegidas por sigilo fiscal, sob custódia de órgãos da Administração Tributária Federal, podem ser compartilhadas com os órgãos administrativos federais de controle (TCU e CGU), transferindo-se-lhes o sigilo". O parecer vincula toda a administração federal.

A solicitação das informações poderá ser feita quando comprovada a instauração regular de processo administrativo no órgão (TCU e CGU) ou com o objetivo de investigar alguém por prática de infração administrativa.

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Um decreto será editado para regulamentar a forma como se dará o compartilhamento. Quando o pedido estiver devidamente fundamentado pelas autoridades de controle, a Receita precisará entregar dados e relatórios livres de "tarjas" que hoje mantêm sob sigilo a identidade dos contribuintes relacionados às informações.

O decreto precisará estabelecer os limites de uso da informação identificada e as condicionantes necessárias ao resguardo do sigilo. Além disso, os órgãos de controle precisarão demonstrar que a medida é "indispensável à realização de procedimentos de auditoria ou inspeção de dados, processos e controles operacionais da administração tributária e aduaneira, da gestão fiscal ou da análise de demonstrações financeiras da União".

O parecer já vinha sendo negociado entre o Ministério da Economia e os órgãos de controle há meses, mas enfrentava resistências na Receita Federal. Na visão dos auditores, não havia segurança jurídica para a abertura dos dados. Integrantes do Fisco entendiam que poderiam ser acusados de quebra de sigilo fiscal.

A avaliação na AGU é que o parecer fornece esse respaldo ao determinar não só o compartilhamento das informações, mas também do próprio sigilo. Isso significa que os auditores serão responsáveis por manter o segredo dos dados e estarão sujeitos a punição caso façam mau uso ou facilitem seu vazamento.

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Segundo apurou o Estadão/Broadcast, mesmo com o parecer, a Receita segue reticente em relação ao compartilhamento. A medida soou no órgão como transferência de base de dados e há quem avalie que poderá haver recusa em fazer o repasse das informações, mesmo com o parecer. Há o temor de que, se alguma informação sigilosa vazar, seja impossível detectar quem foi o culpado.

A própria AGU reconhece que o entendimento firmado no documento "pode vir a sofrer nova reflexão ou mudança em decorrência de soluções de controvérsias no âmbito do Supremo Tribunal Federal".

No TCU e na CGU, o argumento dos técnicos é de que é preciso ter acesso aos parâmetros e filtros usados pela Receita Federal na seleção de contribuintes alvos de fiscalizações para identificar potenciais irregularidades. Os auditores não poderão revelar os critérios adotados pelo Fisco, mas terão a possibilidade de analisar e divulgar se eles são justos ou se há algum viés tendencioso.

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O parecer da AGU diz ainda que os auditores de controle estão proibidos de fazer "acessos genéricos, desproporcionais, imotivados ou desvinculados dos procedimentos de auditoria ou inspeção". Também não poderão fazer pedidos que exijam um esforço ou custo desarrazoado para a Receita Federal.

Advocacia-Geral da União (AGU), em Brasília Foto: Leogump Carvalho / Ascom AGU
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