BRASÍLIA - A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, pediu nesta quarta-feira, 12, que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsidere decisão proferida por ele na semana passada e que suspendeu a aplicação de multas geradas pelo descumprimento da tabela que fixou preços mínimos de frete, editada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em função da greve dos caminhoneiros, em maio.
Grace Mendonça destaca em seu pedido que a lei que institui a política nacional de pisos mínimos, de agosto de 2018, assegurou o estado de normalidade nas rodovias do País, pois atendeu reivindicações de caminhoneiros que, em maio, bloquearam rodovias federais pedindo a retirada dos encargos tributários sobre o diesel e criticam o ajuste diário dos preços do combustível que, segundo eles, dificulta o planejamento do frete.
"A presunção de constitucionalidade de que gozam os atos normativos questionados na presente ação direta, aliada a imperativos de segurança jurídica, recomendam a manutenção da eficácia das medidas destinadas a assegurar a observância dos pisos mínimos de frete, ao menos até a reavaliação da matéria pela nova estrutura governamental que assumirá a condução do País, em breve, no início do próximo ano."
De acordo com a ministra, a providência pleiteada tem por objetivo garantir condições normais de fluxo nas rodovias nacionais. "De modo a evitar risco de comprometimento do sistema de distribuição de alimentos, medicamentos, combustíveis e outros produtos essenciais, bem como da liberdade de locomoção dos cidadãos brasileiros no período do Natal e do Ano Novo."
Decisão de Fux
O pedido da medida cautelar foi feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A decisão foi tomada no âmbito da ação que procura declarar a tabela, que fixa multas de até R$ 10,5 mil, inconstitucional.
"Determino, por consequência, que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da presente Ação Direta pelo Plenário", determinou Fux na semana passada.
Na decisão, Fux menciona ofício do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que trata dos "entraves e prejuízos causados pela lei que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas". A manifestação destacou que os preços mínimos estava imputando perdas ao setor produtivo, "por onerar significativamente o custo logístico na movimentação das mercadorias para abastecimento e exportação".
"Em determinados casos, considerando o transporte de granéis agrícolas, incluindo o frete de retorno, foram elevados em até 145% (cento e quarenta e cinco por cento), com reflexos nefastos para os resultados de algumas cadeias produtivas, a exemplo do milho, que sofreu uma redução nos volumes de exportação da ordem de 34% (trinta e quatro por cento)", diz trecho do ofício, destacado por Fux na decisão.
Segundo o ministro, esse "quadro fático" aponta que a imposição de sanções a empresas que descumprem o tabelamento tem gerado "grave impacto na economia nacional", consequência preocupante, na visão de Fux, diante do cenário de "crise econômica" atravessado pelo País.
Portanto, o ministro justifica que, por questões de segurança jurídica, era necessária a concessão de medida cautelar para suspender a aplicação de multas, por órgãos e agências federais. Para tanto, Fux suspendeu os efeitos da resolução da ANTT editada em novembro, que fixou valores das multas de até R$ 10,5 mil por descumprimento da tabela. A previsão de medidas administrativas, coercitivas e punitivas está na lei sancionada em agosto, resultado da conversão da Medida Provisória editada por Temer em maio.
Fux é relator de três ações de inconstitucionalidade movidas contra a tabela de preços mínimos do frete. Em junho, o ministro determinou a suspensão dos processos judiciais, individuais ou coletivos, em curso nas demais instâncias do Judiciário que envolvessem a inconstitucionalidade do tabelamento. Já em agosto, após audiências públicas realizadas no STF sobre o assunto, o ministro afirmou que levaria as ações que contestam o tabelamento diretamente ao plenário.
Em novembro, no entanto, a CNA voltou a pedir que a Corte julgasse logo as ações que contestam o tabelamento, ou que ao menos suspendesse a resolução da ANTT editada em novembro. A decisão de Fux desta quinta vale até que o plenário do STF julgue o mérito da ação contra a política de preços mínimos.