Publicidade

Ainda não entrei no mercado de trabalho. Quando poderei me aposentar?

Novos trabalhadores só poderão se aposentar aos 62 (mulher) ou 65 anos (homem)

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - A reforma da Previdência prevê uma série de regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes de sua entrada em vigor. Mas quem começar a contribuir para a aposentadoria só depois desta terça, 12, já precisará seguir as regras definitivas. 

Fila de mutirão de emprego no centro de São Paulo. Foto: Felipe Rau/Estadão - 26/3/2019

PUBLICIDADE

As exigências são as mesmas para os trabalhadores do setor privado, que contribuem ao INSS, e para os servidores públicos federais. Os novos trabalhadores só poderão se aposentar aos 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem.

O tempo mínimo de contribuição é diferente. Para os servidores, é de 25 anos para mulheres e homens. No INSS, é de 15 anos e 20 anos, respectivamente.

Uma proposta chamada de “paralela” tramita no Congresso para alterar alguns pontos da reforma. Entre eles, um que reduz o tempo mínimo de contribuição, no INSS, para os homens que entrarem no mercado de trabalho de 20 para 15 anos. O texto ainda precisa ser votado no Senado e na Câmara. Até lá, vale o que foi aprovado na reforma da Previdência. 

Os professores da educação básica precisarão cumprir idades menores de aposentadoria, de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. No entanto, para fazer jus ao benefício especial, precisarão contribuir por ao menos 25 anos, tanto no INSS quanto no serviço público.

Policiais federais, rodoviários federais, legislativos e agentes penitenciários, por sua vez, poderão se aposentar aos 55 anos de idade (homens e mulheres) e com 30 anos de contribuição, desde que 25 anos em efetivo cargo de natureza policial. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.