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Ainda sobre a tributação da folha

As mudanças sugeridas permitiriam uma enorme racionalização do sistema tributário brasileiro

Por Bernard Appy
Atualização:

Em meu artigo anterior (publicado há duas semanas) mencionei que a tributação da folha de salários era muito elevada no Brasil, o que gera uma série de distorções. Também apresentei uma proposta de mudança para os trabalhadores de baixa renda. Neste artigo trato de dois outros problemas relacionados à tributação da folha: a incidência de contribuições não previdenciárias e a tributação dos trabalhadores de alta renda (cuja remuneração é significativamente superior ao teto do salário de contribuição, atualmente de R$ 5.645,80).

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Contribuições não previdenciárias. Além das contribuições previdenciárias, no Brasil, os salários dos empregados formais são onerados também por uma série de contribuições não previdenciárias, das quais as mais importantes são as contribuições para o Sistema S (destinadas ao financiamento do Sesc, Senac, Sesi, Senai, etc., além das federações e confederações patronais) e a contribuição para o salário-educação. No agregado, as contribuições não previdenciárias chegam a 5,8% do salário de um trabalhador urbano, prejudicando a competitividade do País e estimulando a informalidade.

Neste contexto, proponho que o financiamento das atividades atualmente feito por essas contribuições passe a ser feito por outros tributos menos distorcivos, incidentes sobre a renda, o consumo ou a propriedade. Adicionalmente, entendo que o financiamento do Sistema S deveria passar a integrar o Orçamento da União, pois não faz sentido que atividades privadas sejam financiadas por contribuições compulsórias, sem que se avalie se são mais ou menos relevantes que outras políticas públicas.

Trabalhadores de alta renda. No Brasil, a contribuição dos empregados sobre a folha de pagamentos é limitada ao teto do salário de contribuição. Já a contribuição dos empregadores (que varia de 26,3% a 31,8% da remuneração dos empregados, sem considerar o FGTS) incide sobre a folha integral, sem limite.

Este modelo gera um forte desincentivo ao emprego formal de trabalhadores de alta renda, pois a contribuição patronal sobre a folha acima do teto do salário de contribuição (que é também o teto para os benefícios) é percebida como parte do custo do trabalho, sem gerar qualquer benefício para o trabalhador. Este é, aliás, um dos principais motivos para o processo de “pejotização”, pelo qual trabalhadores de alta renda se constituem como sócios de empresas, bem como para a expansão de formas de remuneração desses trabalhadores não sujeitas à contribuição previdenciária, como programas de stock options e assemelhados.

Para resolver esse problema, a melhor solução seria eliminar a contribuição do empregador sobre a parcela dos salários que excede o teto. Tal solução, se implementada simultaneamente à proposta de desoneração da folha para os trabalhadores de baixa renda, levaria a que toda contribuição sobre folha estivesse vinculada à percepção de algum benefício futuro, criando um forte incentivo à formalização.

O problema desta alternativa é seu elevado custo fiscal, que precisaria ser compensado pela elevação de outros tributos, a exemplo da desoneração da folha dos trabalhadores de baixa renda – que é prioritária –, e da eliminação das contribuições não previdenciárias sobre a folha.

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Se não for possível suprir a perda de receita decorrente da eliminação da contribuição patronal acima do teto do salário de contribuição por meio de outros tributos, uma alternativa seria um modelo intermediário, no qual tal contribuição seria reduzida, mas passaria a ser cobrada também sobre outras formas de rendimentos de trabalhadores de alta renda (inclusive o lucro distribuído por “PJs”), de modo a manter a arrecadação constante.

Embora muita discussão ainda seja necessária, as mudanças na tributação da folha sugeridas neste e no último artigo permitiriam uma enorme racionalização do sistema tributário brasileiro, favorecendo a formalização e eliminando a multiplicidade de regimes que caracterizam o modelo atual.

*DIRETOR DO CENTRO DE CIDADANIA FISCAL

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