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Além do seguro-desemprego, programa Verde Amarelo também taxa benefício a pescadores artesanais

Seguro-defeso beneficia hoje cerca de 570 mil pescadores em todo o País

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Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - Além de taxar o seguro-desemprego, a Medida Provisória do programa Verde Amarelo também desconta uma parcela do benefício pago a pescadores artesanais no período de defeso (em que a atividade é proibida por causa da reprodução das espécies).

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O secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, postou um vídeo nesta quarta-feira, 20, com o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Inocentini, que manifestou apoio à taxação do seguro-desemprego, dando como exemplo o seguro-defeso.

Segundo Inocentini, desde 2004, o sindicato reivindica que os pescadores contribuam ao INSS no período em que recebem o benefício. "O pescador nunca consegue se aposentar por contribuição já que trabalha por seis meses e recebe o benefício por outros seis meses", afirmou. Ele estima que, em média, ao contribuição no período defeso vai acrescentar em torno de quatro anos no tempo para se aposentar.

Para sindicato da categoria, pescadores devem contribuircomINSS no período em que recebembenefício Foto: Alex Damico

O seguro-defeso beneficia atualmente cerca de 570 mil pescadores em todo o País. O benefício, no valor de um salário mínimo (hoje, R$ 998) é pago no período de defeso ao pescador que exerça a atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio de parceiros. Com a taxação, o benefício terá 7,5% descontados, ou R$ 74,85. O programa Verde Amarelo foi anunciado pelo governo na semana passada com o intuito de estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos com remuneração de até R$ 1.495 (1,5 salário mínimo). As empresas que fizerem a adesão ao programa vão ter uma redução de até 34% nos impostos que pagam sobre a folha de salários, desde que ampliem o número de funcionários. Hoje, quem recebe o seguro-desemprego não é taxado. O benefício é assegurado pela Constituição de 1988 com o objetivo de fornecer suporte financeiro ao trabalhador formal demitido sem justa causa enquanto busca recolocação no mercado. É pago por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua. A parcela do seguro-desemprego é calculada a partir de uma média dos últimos três salários recebidos, levando em consideração gratificações e horas extras, por exemplo. Como o benefício só é pago a trabalhadores com carteira assinada, o benefício nunca será menor do que um salário-mínimo (R$ 998). Desse valor, R$ 74,85 serão descontados (o correspondente aos 7,5%). O valor máximo pago no seguro-desemprego, de acordo com a tabela de 2019, é de R$ 1.735,29. O imposto, neste caso, será de R$ 130,15. Já que vai ter de contribuir ao INSS sobre o valor do seguro-desemprego, esse tempo em que recebe o benefício passará a contar para o cálculo do INSS. A cobrança do imposto sobre o seguro-desemprego passa a valer daqui a três meses. O programa Verde Amarelo tem data para acabar. O limite para contratar nessa modalidade é 31/12/2022. Como os contratos podem ter prazo de dois anos, o programa se extingue em 31/12/2024. A taxação sobre o seguro-desemprego e o seguro-defeso, porém, não tem data para cessar. 

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