Alexandre de Moraes suspende pagamento de parcelas da dívida da Bahia com a União

Ministro do STF aceitou pedido do Estado, que alegou profundos impactos na economia diante dos gastos com o novo coronavírus; dívida de R$ 7,2 bilhões de São Paulo também foi suspensa

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Por Redação
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BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 23, a suspensão do pagamento de parcelas da dívida que o estado da Bahia tem com a União.

Moraes atendeu a um pedido do estado, que argumentou que as medidas tomadas contra o novo coronavírus terão impactos na economia e reflexos na arrecadação de impostos.

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A dívida da Bahia com a União é de R$ 5,3 bilhões. O Estado informou que vinha pagando as parcelas no vencimento há 20 anos e pediu para suspender as parcelas entre março e agosto, sem que sejam cobradas multas pela inadimplência e que não haja restrição na transferências de recursos vindos da União.

STFinterrompeu julgamento que discute se Estados podem cobrar impostos de pessoas que tiverem recebido heranças ou doações originadas do exterior após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Alexandre de Moraes decidiu também que a Bahia vai precisar comprovar que os valores que terão o pagamento suspenso estão sendo investidos integralmente no custeio de ações de prevenção e combate ao novo coronavírus.

"Em virtude da medida concedida, não poderá a União proceder as medidas decorrentes do descumprimento do referido contrato enquanto vigorar a presente liminar", afirmou o ministro, que também determinou que seja feita uma audiência virtual entre representantes do estado e do governo federal.

Dívida de São Paulo também foi suspensa pelo ministro

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No domingo, 22, Moraes acolheu um pedido do governo de São Paulo e suspendeu, por seis meses, o pagamento das parcelas de R$ 1,2 bilhão por mês da dívida pública do Estado com a União. Ao todo, a quantia gira em torno dos R$ 7,2 bilhões. A decisão tem como objetivo preservar verbas dos cofres paulistas para o combate ao coronavírus. Se todos os Estados buscarem esta mesma decisão na Corte, a estimativa é de que o impacto será de R$ 15 bilhões a R$ 19 bilhões.

A dívida de São Paulo com a União passou a ser parcelada a partir da Medida Provisória do governo Fernando Henrique Cardoso, editada e convertida em lei no ano de 1997, que dispôs sobre o refinanciamento para todos os Estados. Somados, somente os pagamentos São Paulo faz à União chegam a R$ 15 bilhões anuais.

Governo lançou pacote de R$ 88,2 bilhões a Estados e municípios

Os Estados e municípios poderão renegociar R$ 20 bilhões em dívidas antigas que hoje são corrigidas por elevadas taxas de juros. A medida consta em apresentação divulgada há pouco pelo Ministério da Economia para detalhar o pacote de socorro a governos regionais em meio à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

A negociação também envolve a suspensão dos pagamentos de precatórios (valores devidos após sentença definitiva na Justiça) em 2020 e prorrogação do prazo final para quitar esses passivos, de 2024 para 2030. O novo limite é maior que o negociado anteriormente, que era fixar o prazo em 2028.

Ao todo, o pacote para Estados e municípios envolve R$ 88,2 bilhões em recursos novos, alívios na cobrança de dívida e acesso a novos financiamentos.

De acordo com a apresentação, os Estados e municípios poderão “securitizar” as dívidas antigas, oferecendo o direito desse crédito a vários credores, inclusive de forma pulverizada. A renegociação poderá repactuar os juros e o prazo da operação, desde que se respeite o limite máximo de 20 anos para o pagamento. Haverá carência de um ano na cobrança das parcelas, medida que ajuda a aliviar o fluxo de caixa dos governos regionais.

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Outros R$ 20 bilhões serão disponibilizados para novos financiamentos no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), programa de socorro que precisa ser aprovado no Congresso e oferece acesso a empréstimos em troca de medidas de ajuste fiscal, e do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), voltado a Estados muito endividados.

Para isso, segundo a apresentação, União, Estados e municípios se comprometem em apoiar duas novas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), uma delas para incluir calamidade em casos de “emergência fiscal” e outra para dar “flexibilidade na execução orçamentária”. O conteúdo exato das PECs não foram detalhadas.

Os governos também precisarão apoiar duas Medidas Provisórias (MPs), com vigência imediata, para permitir transferência de recursos para fundos de saúde (R$ 8 bilhões em quatro meses), e um projeto de lei já no Congresso (Plano Mansueto) para suspender a cobrança das dívidas dos Estados por seis meses (alívio de R$ 12,6 bilhões no débito junto à União e de R$ 9,6 bilhões com bancos).

O compromisso também envolve apoio ao Projeto de Lei Complementar 232/2019 para destravar gastos de R$ 11 bilhões para municípios destinarem ao combate do novo coronavírus.