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Algumas despesas podem ser totalmente deduzidas

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Por Redação
Atualização:

A Receita Federal permite que o contribuinte deduza uma série de despesas suas e de seus dependentes do valor dos rendimentos brutos, para redução da base de cálculo do imposto, ou até diretamente do imposto apurado (ver quadro ao lado). Deduções relativas a dependentes exigem que o dependente esteja informado na declaração. Algumas despesas podem ser deduzidas integralmente, caso dos pagamentos a médicos, dentistas, planos de saúde, hospitais, etc.; para outras, há limite, como os pagamentos a escolas, em que o limite é de R$ 2.480,66 para o titular e para cada um de seus dependentes (ver quadro). Este ano, no entanto, o Leão quer ter maior eficiência na fiscalização dessas deduções. Para tanto, tornou obrigatória a informação do CPF ou do CNPJ dos beneficiários desses pagamentos. Até o ano passado, a informação era solicitada, mas a falta dela não impedia o envio da declaração - havia apenas um "aviso" de que a falta do dado sujeitava o contribuinte à malha fina. Este ano, a falta do dado resultará em mensagem de "erro", impedindo o envio. Todas as despesas do contribuinte que vão gerar dedução devem estar listadas na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados, com o código correto. De lá, o dado é automaticamente transportado para a ficha de cálculo do imposto. DEDUÇÕES Despesas que podem ser abatidas integralmente dos rendimentos tributáveis: Previdência social oficial: o total recolhido no ano é informado no documento entregue pelo empregador, no caso de assalariados. A contribuição facultativa ao INSS paga pelo declarante em nome de dependente sem renda, como o cônjuge, não pode ser deduzida Pensão alimentícia: todas as despesas pagas em cumprimento de decisão ou acordo judicial homologado Despesas médicas: gastos com tratamento próprio e de dependentes e com alimentandos em cumprimento de decisão judicial. Incluem-se gastos com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, exames laboratoriais e serviços de radiologia e aparelhos ortopédicos e dentários Livro-caixa: gastos escriturados por autônomos relativos à remunerção de terceiros com vínculo empregatício e encargos; emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora Despesas que podem ser abatidas com limite dos rendimentos tributáveis: Previdência privada: a contribuição é dedutível até 12% dos rendimentos tributáveis (vale somente para quem contribuir também a uma previdência oficial) Gastos com instrução: com a do contribuinte, dos dependentes e de alimentandos por decisão judicial, restritas a creches, unidades de ensino pré-escolar, fundamental, médio e universitário, curso de especialização ou profissionalizante, até o limite individual de R$ 2.480,66 Dependente: R$ 1.584,60 por pessoa Despesas que podem ser abatidas com limite diretamente do imposto apurado: Contribuição patronal ao INSS em nome do empregado doméstico: o limite é de R$ 593, 60 (salário de contribuição igual ao mínimo para salários, 13º e 1/3 de férias), independentemente de o valor recolhido ser maior. Permitido para um doméstico apenas Incentivos: doações a fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes. O limite é de 6% do IR

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