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Alíquota máxima do IRPF-2003 está indefinida, diz Everardo

Por Agencia Estado
Atualização:

O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, afirmou que a ainda está "em aberto" a definição sobre a redução de 27,5% para 25% da alíquota máxima do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir de 2003. "Não há definição. Pode ser que haja a redução. Pode ser que não", disse Everardo Maciel, em rápida entrevista concedida quando deixava o prédio do Ministério da Fazenda. Segundo o secretário, a definição sobre a redução ou não da alíquota terá que ser tomada durante a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Orçamento da União de 2003. "A questão será definida na LDO, que estabelece a política tributária para o ano seguinte". O secretário afirmou que não houve omissão do governo - ou intenção de não reduzir a alíquota - ao não fechar o assunto na edição da Medida Provisória que estabeleceu a correção em 17,5% da tabela do IRPF. De acordo com o secretário, a LDO se sobrepõe à Lei que garante a redução da alíquota para os fatos geradores ocorridos a partir de 2003. O secretário advertiu que a decisão sobre a alíquota terá que ser feita dentro do contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que, para qualquer modificação da legislação que gere perda de arrecadação, haja a indicação automática de medidas compensatórias. Caso a alíquota do IRPF seja reduzida, a compensação poderá ser feita com cortes de despesas, sem a obrigatoriedade de aumento de impostos. Everardo reconheceu, no entanto, que será difícil cobrir as perdas com a eventual redução da alíquota. "Presumo que será muito díficil", admitiu. Ele acrescentou também que ainda existe "muito tempo pela frente" para uma definição sobre as alíquotas. Correção da tabela Everardo Maciel advertiu que a correção em 17,5% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física pode não ser aplicada caso o Congresso Nacional derrube o artigo que aumentou a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas prestadoras de serviço. O secretário frisou que a retirada de um artigo da MP torna todas as demais medidas estabelecidas no documento ineficazes. "Se eles (congressistas) derrubarem (o artigo) tornarão ineficaz, automaticamente, a outra medida, que é a correção da tabela do Imposto de Renda", afirmou. Everardo buscou rebater todas as críticas feitas por advogados e juristas em relação à inconstitucionalidade da MP editada em substituição ao projeto de Lei aprovado pelo Congresso e vetado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Segundo ele, se a Lei aprovada pelo Congresso fosse aplicada, ficaria caracterizado, sob o ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), crime de responsabilidade. Maciel também disse que não é verdadeiro o argumento de que a MP é incostitucional porque aumenta um imposto sem respeitar o princípio da anualidade. "O aumento, que é facultativo, ocorre para uma contribuição e não para um imposto", justificou. O secretário também aproveitou para questionar o fato de ninguém ter argumentado que o projeto de Lei aprovado pelo Congresso tinha uma série de inconstitucionalidades. "O projeto não identificava, por exemplo, qual o impacto financeiro da correção da tabela e nem as medidas compensatórias que deveriam ser adotadas", apontou.

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