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Alta da CSLL vai beneficiar o setor hoteleiro, diz Receita

Com as novas medidas, base de cálculo do IR para o setor diminuirá; medida vai estimular o turismo no País

Por Fabio Graner , Fernando Nakagawa e da Agência Estado
Atualização:

O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informou nesta sexta-feira, 4, que a Medida Provisória que aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) - de 9% para 15% - sobre o setor financeiro traz uma medida que beneficia o ramo hoteleiro.   Veja também: Financiamento habitacional terá isenção do IOF, diz Receita Pacote fiscal taxa crédito a setores produtivos Íntegra do decreto   O governo definiu que o prazo de depreciação dos bens móveis que compõem os ativos imobilizados dos hotéis será reduzido de dez anos para cinco anos. Com essa depreciação acelerada dos ativos, diminui-se a base de cálculo do imposto de renda para o setor. Barreto disse que a medida tem como objetivo estimular o turismo no Brasil. A medida foi solicitada ao longo de 2007 pela ministra do Turismo, Marta Suplicy.     A MP também altera a forma de tributação de uma série de produtos importados de setores como confecção, têxtil e parte de peças de máquinas, entre outros. Pela medida, sobre os produtos classificados em diversos capítulos da nomenclatura comum do Mercosul a alíquota ad valorem (definida em porcentagem) é substituída por uma tributação ad rem (valor monetário específico). Essa alíquota poderá ser de até R$ 10 por quantidade da mercadoria específica. A medida, no entanto, não entra em vigor de imediato, pois depende de regulamentação.   Segundo Barreto, o objetivo é dar ao governo um instrumento para combater práticas predatórias de preços, motivo de reclamação da indústria brasileira, sobretudo em relação a produtos de origem chinesa. Ele explicou que os setores selecionados foram os que têm algum indícios de distorção de preços.   Reid   Além disso, a MP ampliou os benefícios do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi). Conforme o texto publicado em edição extraordinária do Diário Oficial, a isenção de PIS e Cofins também será concedida para a locação de máquinas e equipamentos usados em obras realizadas pelas empresas beneficiadas pelo Reidi.   Antes da mudança, segundo Barreto, apenas a compra de bens e serviços contava com o beneficio da isenção do PIS e Cofins.   Arrecadação   O secretário-adjunto da Receita disse ainda que os R$ 2 bilhões que o governo disse que vai arrecadar adicionalmente com o aumento da CSLL sobre o setor financeiro leva em conta o fato de que a nova alíquota de 15% só vai entrar em vigor em 90 dias.   O coordenador substituto de Política Tributária da Receita, Jefferson Rodrigues, explicou que em um ano a nova alíquota da CSLL deve render aos cofres públicos R$ 3 bilhões.

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