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Alternativa à Emenda 3 pode seguir nesta 2ª para Congresso

Projeto alternativo à emenda da Super-Receita, vetada por Lula, já está pronto

Por Agencia Estado
Atualização:

A Casa Civil deve enviar até terça-feira, 20, ao Congresso Nacional o projeto de lei alternativo à Emenda 3 da Super-Receita, que foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mensagem de encaminhamento já foi publicada nesta segunda no Diário Oficial da União. O projeto só pode ser encaminhado depois de publicada a mensagem no Diário Oficial. Segundo a assessoria da Casa Civil, o projeto já está pronto e faltam apenas as assinaturas dos ministros envolvidos. A Emenda 3 tinha como objetivo disciplinar a relação de trabalho entre profissionais liberais que criam empresas para prestar serviços a outras empresas. De acordo com a emenda, a autoridade fiscal, ao considerar o trabalho como uma forma contratual ilegal, teria de conseguir um mandado judicial para poder autuar a empresa. A matéria foi aprovada pela maioria dos senadores e por dois terços dos deputados. No entanto, a proposta foi considerada uma forma de incentivar o trabalho escravo. O próprio ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que a emenda criava um "embaraço" na legislação trabalhista brasileira. A emenda foi vetada pelo presidente Lula. "Condicionar a ocorrência do fato gerador à existência de decisão judicial não atende ao princípio constitucional da separação dos Poderes", destaca a justificativa do veto. Na última sexta-feira, 16, o líder do PMDB na Câmara, deputado Henrique Alves (RN), afirmou que o projeto será encaminhado com urgência constitucional para que a votação seja rápida. Entenda a polêmica da Emenda 3 Uma pessoa só A legislação (artigo 170 da Constituição; artigo 50 do Código Civil; artigo 129 da Lei 11.196) autoriza a existência da chamada "empresa de uma pessoa só" O que diz a Lei 11.196 (Aprovada em nov/05, estabelece uma série de regimes especiais de tributação) Art. 129: Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no artigo 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) O que é isso A "empresa de uma pessoa" é, quase sempre, uma empresa constituída por profissional liberal prestador de serviços Por quê? Por causa da qualificação desses profissionais, os empregadores acham caro pagar o salário acima da média, acrescido dos encargos trabalhistas Menos encargos e impostos É cada vez maior o número de "empresas de uma pessoa só", o que interessa: Aos empregadores - Porque pagam menos encargos trabalhistas, mantêm o nível salarial, e não jogam o trabalhador na informalidade Aos profissionais liberais - Porque mantêm um vinculo formal com a Receita, não se submetem às altas alíquotas do IR das pessoas físicas e são tributados como pessoas jurídicas para compensar a redução dos encargos trabalhistas Posição do Fisco A Receita resiste à existência da "empresa de uma pessoa só" sob três argumentos: - Livra os empregadores do pagamento dos encargos trabalhistas - Disfarça o vínculo empregatício porque os serviços contratados aos profissionais liberais não são temporários, mas regulares - O governo arrecada menos para a Previdência Abuso? Além de multar as "empresas de uma pessoas só", os fiscais costumam determinar que elas sejam desconstituídas, o que os parlamentares e muitos juristas consideram um abuso de poder Emenda 3 Ao aprovar a Lei da Super-Receita (6.272/05), o Congresso também aprovou, de carona, uma emenda à Lei nº 10.593/2002, que regulamenta o trabalho dos fiscais da Receita, da Previdência e do Trabalho. O que diz a Emenda Diz: "No exercício das atribuições da autoridade fiscal (...), a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial" Redação "tortuosa" Para os juristas, do jeito que foi redigida a Emenda 3, os fiscais da Receita e da Previdência ficaram proibidos de "desconsiderar" as "empresas de uma pessoa só", mas os fiscais do trabalho deixariam de poder fiscalizar, mesmo que não cometessem o abuso de desconstituir empresas Solução: projeto de lei O presidente da República vetou o artigo da Emenda 3 e determinou o encaminhamento ao Congresso de um projeto de lei, com tramitação em regime de urgência-urgentíssima, para disciplinar o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), que diz o seguinte: Art. 116: Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

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