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Aluguel de temporada: veja algumas dicas

Por Agencia Estado
Atualização:

Nessa época do ano, é comum a procura por imóveis para serem alugados por um curto período. O aluguel de imóveis de temporada tem normas específicas e estão previstos na Lei do Inquilinato. Além disso o Procon-SP enumera algumas dicas para se evitar problemas futuros tanto para o proprietário quanto para o inquilino. Uma das regras diz que o contrato não pode ter prazo superior a 90 dias. Além disso, o proprietário pode cobrar o aluguel antecipadamente, se quiser. O Procon-SP orienta o consumidor a visitar o imóvel antes de alugá-lo, providenciar uma vistoria, e fazer uma relação dos móveis e objetos e estado de conservação dos mesmos. E, caso não seja possível inspecionar a unidade, o consumidor deve obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou anúncio. O coordenador do Conselho Técnico de Locação e Administração Imobiliária do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Jaques Bushatsky, diz que é essencial que se façam duas vistorias, uma na entrada e outra na saída. Quando o imóvel for devolvido, caso esteja tudo em ordem, bastará uma declaração nesse sentido. E o que tiver sido danificado deverá ser objeto de indenização. Dicas do Procon-SP Verifique a localização da unidade, as condições de segurança e acesso ao local, pontos de referência e infra-estrutura da região, como padarias, açougues, mercados, feiras-livres etc; Faça uma vistoria no local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando as condições gerais do imóvel. Se for mobiliado, faça uma relação dos móveis e utensílios e descreva o estado de conservação dos mesmos; Faça um contrato, por meio de imobiliária ou direto com o locador, com cláusulas correspondentes ao que foi tratado verbalmente, data de entrada e saída, preço e forma de pagamento, nome e endereço do proprietário, local de retirada das chaves, número de cômodos etc; Quando terminar a locação, faça uma nova vistoria, relacionando tudo por escrito e fique com uma cópia desse documento, protocolada pelo proprietário.

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