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Aluguel: divergência nos acordos de reajustes

Por Agencia Estado
Atualização:

Proprietários de imóveis têm deixado de reajustar o aluguel no mês determinado no contrato para não perder o inquilino. Algumas imobiliárias, no entanto, depois de decorrido o segundo ano de locação, querem reajustar o aluguel pela variação do índice contratual nos últimos 24 meses, alegando que não houve dispensa do reajuste, mas prorrogação do prazo. O inquilino, por sua vez, considera que o acordo zerou a inflação passada. Para evitar problemas, o importante é deixar claro o tipo de acordo firmado. Na repactuação, as partes deixam de aplicar o índice de correção e fazem acordo para o inquilino continuar pagando a mesma quantia. O acerto é para que, após 12 meses, a base de cálculo seja o valor acertado na negociação e o porcentual de correção, o acumulado nos 12 meses contados a partir do mês da repactuação. No caso de adiamento do reajuste, o aluguel é corrigido normalmente, mas o proprietário concede um desconto a título de bonificação, para que o inquilino continue pagando menos, por um período predeterminado, que costuma ser de seis meses ou um ano. A diferença, nesse caso, é que a base de cálculo no reajuste seguinte será o valor corrigido no ano anterior e não o que o inquilino vinha pagando.

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