PUBLICIDADE

Alvará de pesquisa mineral só será concedido a empresa

Por Raquel Massote
Atualização:

O ministro das Minas e Energia, Edison Lobão afirmou hoje, após a solenidade de abertura do 13º Congresso Brasileiro de Mineração, que o novo Código de Mineração irá estabelecer que os alvarás de pesquisa para a exploração mineral só serão concedidos para pessoas jurídicas. "A partir da nova lei iremos estabelecer que somente pessoas jurídicas e com capacidade comprovada, inclusive financeira, poderão se habilitar aos alvarás", disse ele.Além disso, o ministro reiterou que a ideia do novo Código de Mineração é estabelecer um prazo para o cumprimento da pesquisa mineral e da produção. O período ainda não foi definido. "O modelo proposto terá como base um sistema regulatório com critérios específicos para a emissão dos direitos minerários para incentivar o aproveitamento da jazida coibindo a especulação improdutiva de títulos minerários".Durante discurso na abertura do Congresso, Lobão reclamou dos "aventureiros" ou "especuladores", pessoas que se inscrevem para obter um alvará de pesquisa ou concessão de lavra e não apresentam nenhum resultado. Atualmente segundo ele, 50% dos alvarás de pesquisa são concedidos para pessoas físicas. "O que queremos é que as pequenas, médias e grandes empresas tenham a sua proeminência e não os aventureiros".Ao final do discurso hoje, Lobão afirmou que o marco regulatório da mineração não será feito autoritariamente, mas com a participação dos diversos segmentos do setor, por meio de consulta pública. "Não queremos acabar com o modelo da livre iniciativa". Conforme o ministro o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) precisa ser organizados para se transformar em uma agência reguladora moderna. "Ninguém precisa ficar preocupado, porque não faremos nenhum absurdo, mas aquilo que puder ser feito para modernizar a lei, nós faremos", concluiu.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.