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Amaral propõe fim da cumulatividade de impostos

Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro do Desenvolvimento, Sérgio Amaral, entregou a alguns deputados estudo que propõe acabar, em dois anos, com a cumulatividade na cobrança do PIS e da Cofins no setor produtivo, e sugere uma fórmula de desoneração mais efetiva do ICMS nas exportações. Segundo a proposta, com as mudanças na tributação o País poderia obter uma redução de US$ 5,2 bilhões nas importações, e um aumento de US$ 800 milhões nas exportações, assegurando um superávit comercial de US$ 6 bilhões por ano. Na semana que vem, deverá ser instalada, na Câmara, a comissão especial que vai trarar da emenda constitucional que extingue a cobrança repetida do PIS e da Cofins ao longo da cadeia de comercialização. O estudo encaminhado aos parlamentares por Sérgio Amaral mostra como o governo poderia fazer essa mudança sem perder receita, reduzindo a cobrança do tributo no início da cadeia e aumentando no final. De acordo com o trabalho, a cumulatividade seria extinta gradualmente. A cobrança das contribuições seria reduzida nas etapas iniciais da cadeia produtiva, à medida em que as alíquotas fossem aumentadas na etapa final, de maneira a manter a receita tributária. O estudo admite como correto o cálculo de uma alíquota de 7,8% para as contribuições, na etapa final. Hoje a taxação é de 3,6% em todas as etapas. Haveria ainda, segundo a proposta, "plena desoneração dos bens de capital". O estudo não aponta a forma pela qual seria obtida a redução das importações. Assessores legislativos deduzem, no entanto, que o resultado poderia vir da substituição das importações, já que, com a desoneração tributária, os produtos nacionais se tornariam mais competitivos no mercado interno. A redução da carga fiscal aumentaria ainda a competitividade no mercado internacional, elevando as exportações em US$ 800 milhões. Mas o estudo não demonstra como esse desempenho poderá ser assegurado. Para desonerar completamente as exportações do ICMS, o documento sugere que os créditos do imposto, a que os exportadores têm direito, sejam transformados em títulos financeiros. O crédito fiscal seria distribuído por um prazo de três a cinco anos, com poder liberatório diluído no tempo, "reduzindo seu impacto fiscal e permitindo que o mecanismo fosse testado". Pelas regras atuais, o exportador de qualquer mercadoria tem direito a um crédito fiscal correspondente ao valor do ICMS pago nas fases anteriores da cadeia de produção. O crédito deve ser ressarcido pelo governo do Estado onde ocorre a exportação. Mas quando o Estado exportador não é também o Estado produtor da mercadoria, ocorre um conflito: o Estado exportador tem que cobrar o ressarcimento do Estado produtor, o que nem sempre é possível, pois nenhum dos dois quer perder receita. Esse conflito acaba muitas vezes inviabilizando o ressarcimento, o que impede a desoneração das exportações. O estudo afirma que a melhor solução para esse problema seria fazer o ICMS incidir exclusivamente no Estado de destino das mercadorias, mas isso foi inviabilizado quando o governo derrubou a proposta aprovada pela Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara, há pouco mais de dois anos. Assim, a alternativa é a "securitização dos créditos fiscais". O estudo sustenta que "as perdas seriam maiores nos Estados produtores de matérias-primas, exigindo alguma forma de compensação". "Seus custos", afirma o texto, "seriam pequenos comparados aos benefícios".

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