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AmBev terá de depositar valor de multa em juízo

Por Isabel Sobral e BRASÍLIA
Atualização:

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou que não recorrerá à Justiça para derrubar a liminar que suspendeu a cobrança de uma multa de R$ 352 milhões aplicada à AmBev, em julho passado, por prática anticompetitiva. Isso porque, para garantir essa decisão liminar, a companhia terá de depositar o valor da multa em juízo ou apresentar carta de fiança bancária garantindo o pagamento, caso perca na decisão sobre o mérito.Segundo informações da Procuradoria do Cade, a Justiça Federal de Brasília deu prazo de uma semana para que a AmBev faça o depósito ou apresente a fiança. Diante da garantia, o Cade informou que o órgão vai esperar o julgamento final do mérito da ação impetrada pela AmBev na terça-feira. O Cade também foi informado de que a liminar não anula o julgamento que resultou na multa. A decisão judicial apenas suspende o pagamento definitivo da multa até que haja uma decisão final de mérito. O processo segue em segredo de Justiça, a pedido da empresa. O conselho ainda não foi formalmente notificado, mas ontem a Procuradoria do órgão buscou informações nos autos do processo no Tribunal Regional Federal (TRF) sobre as condições da concessão da liminar. O conselho antitruste decidiu multar a cervejaria no dia 22 de julho, após ter considerado anticoncorrencial o programa "Tô Contigo", utilizado pela AmBev para relacionamento com bares e restaurantes. Procurada, a AmBev não quis se manifestar.

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