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Amil terá que ressarcir conveniados

Por Agencia Estado
Atualização:

O Ministério Público do Estado do Rio obteve liminar obrigando a Amil Assistência Médica Internacional a suspender todas as repactuações de contratos de seguros e planos de saúde realizadas através de pagamento de boletos emitidos com novos valores. De acordo com o promotor Marcos Maselli, do Ministério Público estadual do Rio, a Amil terá de ressarcir em dobro, com juros e correção monetária, os valores pagos a mais pelos consumidores. "A empresa vinha enviando a seus clientes antigos boletos cujo pagamento representava, automaticamente, a concordância com a transformação do Plano. Esse boleto vinha acompanhado de uma carta bem sucinta que informava apenas que os novos planos possuem uma cobertura maior, sem esclarecer, contudo, qual seria esta cobertura e as eventuais exclusões", informou o procurador Maselli. A liminar foi concedida pelo juiz José Carlos Maldonado de Carvalho, da 5ª Vara de Falências e Concordatas, em ação civil pública proposta pelo promotor Marcos Maselli. A Amil informou, através de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a liminar e apenas depois disso se pronunciará.

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