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Anac assume mediação entre BRA e outras aéreas

Por Tania Monteiro
Atualização:

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nota hoje contendo orientações aos passageiros que compraram passagem da BRA e informando que assumiu a mediação dos entendimentos entre a BRA e as demais empresas aéreas, a fim de que os bilhetes já vendidos pela BRA fossem aceitos pelas outras companhias. Depois de esclarecer que os passageiros portadores de bilhetes emitidos pela BRA, de ida ou de ida e volta, poderão optar pelo reembolso de 100% do valor do(s) bilhete(s) ou pelo endosso para uma empresa congênere, esclarece que "quando a opção do passageiro for pelo reembolso e o bilhete tiver sido adquirido junto a uma agência de viagens, a solicitação deverá ser feita diretamente na referida agência". No acordo firmado entre a Anac e a BRA ficou definido ainda que os passageiros deverão dirigir-se a uma loja da BRA para fazer a opção entre o endosso e o reembolso, sendo responsabilidade da empresa adotar as providências necessárias em cada caso. Diz ainda que a BRA dará prioridade no atendimento aos passageiros em viagem de retorno à origem. A nota salienta ainda que, no caso dos trechos onde não haja operação de empresa congênere, a BRA providenciará, primeiro, o endosso do bilhete para a localidade mais próxima de seu destino, atendida por congênere, e o transporte por via terrestre para o trecho complementar. De acordo com a Anac, "em qualquer caso, os procedimentos não eximem a empresa BRA do cumprimento das obrigações previstas na portaria 676, de 13 de dezembro de 2000, que trata das Condições Gerais do Transporte, em especial, o provimento das facilidades de acomodação, alimentação e comunicação, quando for o caso". Por fim, a nota termina dizendo que a Anac manterá equipes nos aeroportos para o acompanhamento dos procedimentos adotados pela BRA, bem como a acomodação dos passageiros pelas empresas congêneres, dentro de suas disponibilidades de assentos, buscando dar o apoio necessário aos usuários e garantindo-lhes o cumprimento do previsto na regulamentação vigente e das medidas emergenciais acordadas pela BRA com a Anac.

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