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Anac divulga nota esclarecendo suas decisões sobre a Varig

Nota também aborda a recente disputa com a Justiça do Rio de Janeiro

Por Agencia Estado
Atualização:

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nesta terça-feira comunicado esclarecendo sua postura e suas decisões no caso Varig, bem como a recente disputa com a Justiça do Rio de Janeiro, que tem adotado medidas para suspender ou anular decisões da Anac referentes à empresa aérea. Na avaliação da agência, "não cabe à Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro, que conduz o processo de recuperação judicial da VARIG S/A, definir prazos para a finalização do processo de certificação de uma empresa que não integra o mesmo processo de recuperação judicial". O órgão refere-se à nova Varig, empresa que foi adquirida pela VarigLog, e em como as decisões da Justiça do Rio têm afetado o desenvolvimento dessa nova companhia. Para a Agência, a Vara Empresarial "extrapola seu limite de atuação que é, vale insistir, o de recuperar a empresa VARIG S/A, e não o de constituir uma nova empresa que pretende ser concessionária do serviço público de transporte aéreo". Após a divulgação da primeira nota, a Anac publicou um novo comunicado informando que deu entrada, ainda nesta terça-feira, com representação junto ao Conselho Nacional de Justiça contra a juíza em exercício na 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, que atua no processo de recuperação judicial da Varig. De acordo com o comunicado, a Anac pede que a conduta da magistrada seja investigada. A Anac informou que, na última sexta-feira, o diretor presidente da agência, Milton Zuanazzi, recebeu intimação por oficial de justiça, a mando da juíza, devido às últimas decisões da agência no que concerne o caso. "Tal decisão deixou perplexa a diretoria da Anac além da estranheza que causou, pois anula atos administrativos de um órgão público federal que não foi sequer chamado a juízo para se defender", informou a agência, no comunicado. Na avaliação do órgão federal, a juíza, com suas decisões, "inibe a realização, pela Agência Reguladora de Aviação Civil, de licitações para a distribuição desses hotrans (horários de vôo) e slots (autorização para pousos e decolagens) que a empresa em recuperação judicial não está operando e já se manifestou que não vai operar dentro dos prazos máximos de tolerância estabelecidos em regulamentos próprios da aviação civil". Além disso, a Anac também pede que as últimas decisões da juíza sobre o caso de recuperação judicial da empresa aérea sejam inspecionadas e corrigidas. Na avaliação do órgão, as atitudes da juíza abrem precedentes para deliberações no setor. "Com essa decisão passa o juízo estadual a deliberar sobre a prestação de serviços aéreos de passageiros em todo o território nacional." Segue abaixo a íntegra da nota de esclarecimentos: Nota de esclarecimento da Anac 1) A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na qualidade de reguladora do sistema de aviação civil do País, tem pautado a sua atuação pela defesa intransigente do interesse público. 2) Como agência reguladora independente, os seus atos administrativos visam: a) manter a continuidade na prestação de um serviço público de âmbito nacional, b) preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos agentes públicos e privados responsáveis pelos diversos segmentos do sistema de aviação civil, c) zelar pelo interesse dos usuários e consumidores, e d) cumprir a legislação pertinente ao sistema por ela regulado, considerados, em especial, o Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei das Concessões, a Lei Geral das Agencias Reguladoras e a Lei de criação da Anac. 3) Desde que foi incluída na Lei de Falências a possibilidade de recuperação judicial de uma empresa de transporte aéreo portanto de uma concessionária de serviço público criou-se, inevitavelmente, um sério conflito entre decisões judiciais pautadas pelo foco na recuperação da empresa, de um lado, e a preservação do interesse difuso da sociedade, de outro. No entender da Anac, o processo judicial extravasou os seus limites de universalidade de créditos e débitos inerentes ao processo de recuperação judicial, para atingir o próprio processo de regulação da aviação civil. 4) Neste sentido, a sociedade tem assistido em geral por divulgação de noticiário pela mídia ao conflito entre a defesa dos interesses privados de uma empresa em recuperação judicial, a VARIG S/A, e a defesa intransigente do interesse público, que deve ser exercida, com independência e responsabilidade por uma Agência Reguladora federal. 5) Diante disso, a Anac tem reiterado o esclarecimento das suas ações administrativas recentes visando a redistribuição de freqüências, hotrans e slots de aeroportos. Assim, a Anac tomou as providencias cabíveis e previstas na legislação em vigor, diante de fatos objetivos que vinham causando prejuízos ao país e aos consumidores, quais sejam: a) a drástica restrição na oferta resultante da decisão judicial de congelamento por tempo indeterminado das linhas da VARIG S/A, b) o forte crescimento da demanda pressionando a oferta existente, c) as situações de incerteza, desconforto e desamparo enfrentadas pelos passageiros nos aeroportos, e d) as indefinições na apresentação das intenções da arrematadora da VARIG S/A em leilão. 6) No pressuposto de que é inconcebível a aceitação de uma reserva de mercado de 272 linhas por tempo indeterminado, a Anac considerou a Primeira Etapa da proposta apresentada pela empresa pretendente à concessionária, como o seu Plano Básico de Linhas (PBL) a ser objeto de homologação. Todas as linhas, domésticas e internacionais, que não constavam deste Plano passaram a ser redistribuídas no mercado, segundo os parâmetros definidos em lei. 7) A Diretoria da Anac entende que não cabe à Vara Empresarial do Estado do Rio de Janeiro, que conduz o processo de recuperação judicial da VARIG S/A, definir prazos para a finalização do processo de certificação de uma empresa que não integra o mesmo processo de recuperação judicial. Agindo assim, a Vara Empresarial extrapola seu limite de atuação que é, vale insistir, o de recuperar a empresa VARIG S/A, e não o de constituir uma nova empresa que pretende ser concessionária do serviço público de transporte aéreo. Por lei, as concessionárias deste serviço público devem se sujeitar à complexos e rigorosos procedimentos técnicos relacionados com a saúde econômico-financeira da empresa e a homologação de vôos e de segurança das suas aeronaves. 8) Por fim, cabe informar que, para a obtenção da Autorização para Funcionamento Jurídico, qualquer empresa pretendente à condição de concessionária do serviço público de transporte aéreo, deve obedecer às exigências de documentação específica do setor. Com relação à finalização do processo de autorização da Aéreo Transportes Aéreos, a ANAC vem reiterando insistentemente, por meio de correspondência oficial, - como ocorreu mais uma vez ontem, dia 04/09 - a necessidade de detalhamento da integralização do capital social projetado para o primeiro ano de operação, especialmente quanto à forma e os prazos. Tal exigência é absolutamente necessária para a conclusão do processo de Autorização para Funcionamento Jurídico. 9) Longe de ser uma exigência meramente burocrática, tal procedimento relaciona-se com a necessidade de a ANAC se assegurar da real capacidade da futura concessionária em: a) manter a continuidade das suas operações, e b) preencher os requisitos de segurança, conforto e pontualidade exigidos nos serviços de transporte aéreo." Matéria ampliada às 15h05

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