PUBLICIDADE

Publicidade

Anac reduz de 72 para 24 horas prazo para empresas avisarem mudanças de voos durante pandemia

Órgão também definiu que tempo de reembolso das passagens, não vale quando o cliente desiste do voo em até 24 horas do recebimento do comprovante de compra

Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta quinta-feira, 14, resolução que flexibiliza regras para o transporte de passageiros durante o estado de calamidade provocado pela pandemia do novo coronavírus. O texto foi aprovado pela diretoria colegiada da agência na última terça-feira, 12, mas passa a ter vigência a partir de hoje. 

Em caso de alteração, consumidor deve ser reacomodado em voo de outra empresa, caso não existadisponibilidade de voo da própria companhia. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

PUBLICIDADE

Entre as mudanças está a redução do prazo em que a empresa aérea deve avisar com antecedência o consumidor em caso de alterações de horário e itinerário. Agora, essas mudanças devem ser informadas aos passageiro com antecedência mínima de 24 horas em relação ao horário originalmente previsto. Antes, esse aviso deveria ser feito com no mínimo 72 horas de antecedência.

Outra alteração temporária define que, em casos de alteração programada, atraso, cancelamento ou interrupção do voo, o consumidor tem direito a reacomodação em voo de outra empresa apenas quando não houver disponibilidade de voo da própria companhia.

Quando essas alterações forem decorrentes do fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades, a empresa aérea não é mais obrigada a dar assistência material ao passageiro, também estabelece a resolução.

A Anac também decidiu que as informações solicitadas pelo usuário deverão ser prestadas imediatamente e suas reclamações resolvidas no prazo resolvidas no prazo de 15 dias, que é o período definido pela plataforma Consumidor do governo. Por isso, fica suspenso o prazo de 10 dias que vigorava até então.

Reembolso

Em outra resolução, a Anac definiu que o prazo de reembolso de 12 meses para as passagens aéreas não vale quando o cliente desiste do voo em até 24 horas contadas do recebimento do comprovante de compra. Nesses casos, o prazo do reembolso é de sete dias a partir da solicitação do passageiro.

Publicidade

A regra vem de uma definição da Anac já usada no setor aéreo, segundo a qual o passageiro pode desistir da passagem sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 horas da compra. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.