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ANÁLISE: Finalmente, a reforma trabalhista

Com a nova legislação, um conjunto importante de itens dos contratos de trabalho terão validade, independentemente das decisões da Justiça do Trabalho

Por José Márcio de Camargo
Atualização:

Após mais de 70 anos, o Brasil aprovou uma reforma da legislação trabalhista. A antiga legislação começou a ser implantada em 1937, no período mais violento da ditadura Vargas, e foi organizada em 1943 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pequenas mudanças foram introduzidas, mas a estrutura permaneceu a mesma.

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Com essa legislação, um conjunto importante de itens dos contratos de trabalho terão validade, independentemente das decisões da Justiça do Trabalho. Em conjunto com a criação de limites para a intervenção judicial e a instituição de multa, no caso de litigação de má-fé, esse dispositivo vai reduzir o volume de demandas na Justiça e diminuir as incertezas quanto ao custo do trabalho. O resultado será redução do desemprego e da informalidade.

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O contrato intermitente cria o contrato por hora, com salário e direitos proporcionais ao número de horas trabalhadas. Com ele, deverão ser incluídos no mercado formal trabalhadores de setores como comércio, serviços e construção civil. Como são setores intensivos em mão de obra pouco qualificada e com baixos salários, a legislação vai aumentar a formalização e diminuir as desigualdades na distribuição de salários.

Por outro lado, grupos de trabalhadores que preferem contratos por hora terão mais oportunidades no mercado de trabalho formal. Finalmente, o fim do imposto sindical reforçará os sindicatos a lutar pelos direitos dos trabalhadores e aumentará seu poder de negociação. Uma ótima reforma, aprovada por um Congresso democraticamente eleito para substituir uma legislação imposta por uma ditadura.

* PROFESSOR DE ECONOMIA DA PUC/RIO E ECONOMISTA DA OPUS GESTÃO DE RECURSOS

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