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ANÁLISE: Uma saída para os Estados em colapso

As contrapartidas exigidas pela União atacam o desequilíbrio fiscal em quase todas as suas origens; o ideal seria que não precisássemos do Regime de Recuperação Fiscal, mas a realidade é outra e poderá ser melhor depois dele

Por Ana Carla Abrão Costa
Atualização:

As contrapartidas exigidas atacam o desequilíbrio em quase todas as suas origens: aumentam a contribuição previdenciária; controlam o crescimento das despesas de pessoal; disciplinam o uso de depósitos judiciais; exigem a redução da máquina e reduzem os incentivos fiscais. O ideal seria que não precisássemos do RRF, mas a realidade é outra e poderá ser melhor depois dele.

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Após uma malograda e irresponsável manobra no final do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados (RFF), mantendo-o praticamente intacto.

Essa história foi longa, demasiado longa. O início remonta a meados de 2015, quando os primeiros sinais de falência de alguns entes subnacionais apareciam no horizonte. Rio Grande do Sul já sangrava, mas vários outros Estados começavam a atrasar fornecedores e salários. O investimento público praticamente sumiu e, ao final de 2015, a situação se tornava dramática com o colapso da saúde no Rio de Janeiro e vários Estados sem condições de pagar a 13.ª folha do ano. Ao longo de 2016, outros Estados flertaram com a falência, uns já vinham se ajustando e conseguiram reverter a curva, outros foram salvos por receitas extraordinárias que chegaram com o Natal. A renegociação das dívidas com a União deu a todos o fôlego para atravessar mais um ano de crise.

Mas para Rio Grande do Sul, Rio e Minas Gerais não há solução fácil. Somente um programa específico, amplo e duro, pode tratar um problema dessa magnitude. O RRF é essa solução. A par do dilema que acompanha qualquer resgate – o de gerar um problema de perigo moral – a falência impõe um custo alto, e a porta de entrada para o RFF é estreita.

Por isso, o programa é um avanço. Ele perdoa dívidas por prazo suficientemente longo e exige contrapartidas duras e absolutamente necessárias para que se corrija o rumo. Os Estados sofrem com problemas estruturais. Não é dívida, e sim gastos correntes que sufocam os Estados, em particular graças às suas previdências tão ou mais desequilibradas que a federal.

As contrapartidas exigidas atacam o desequilíbrio em quase todas as suas origens: aumentam a contribuição previdenciária; controlam o crescimento das despesas de pessoal; disciplinam o uso de depósitos judiciais; exigem a redução da máquina e reduzem os incentivos fiscais. O ideal seria que não precisássemos do RRF, mas a realidade é outra e poderá ser melhor depois dele. *PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO FISCAL DOMUNICÍPIO DE SÃO PAULO E EX-SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS