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Analistas divergem sobre aplicação do CDC para juro

O advogado tributarista Ives Gandra Martins disse entender que, nos casos de cobrança de taxas de juros abusivas pelos bancos, a reclamação terá que ser feita com base no Código Civil

Por Agencia Estado
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que quem tem conta em banco poderá usar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para reclamar de serviços. Contudo, a aplicação desta lei para o juro bancário parece não estar claro para especialistas. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau explicou que a decisão tomada hoje pelo plenário da corte deixou claro que a competência para fixação da taxa básica de juros da economia, a Selic, é atribuição do Banco Central. Por outro lado, em relação aos juros dos empréstimos bancários, o ministro disse entender que as pessoas poderão questioná-los tanto usando o Código Civil como recorrendo ao Código de Defesa do Consumidor. O advogado tributarista Ives Gandra Martins avalia que o CDC continuará não sendo usado na fixação de taxa de juros dos empréstimos bancários. "Essa é a interpretação que eu fiz da decisão tomada (hoje) pelo Supremo Tribunal Federal", disse Gandra Martins. Ele disse entender que, nos casos de cobrança de taxas de juros abusivas pelos bancos, a reclamação terá que ser feita com base no Código Civil. Segundo o tributarista, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações dos bancos com os clientes ficará restrita a questões como cobrança de tarifa indevida, colocação de crédito não solicitado à disposição do cliente e a falta de transparência nas informações, como a comunicação das conseqüências legais do não pagamento de um empréstimo. Pontos importantes De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora de relações institucionais da associação Pro Teste ? instituto que atua na defesa dos direitos do consumidor ? a decisão do STF significa que quem fechar contrato com bancos ou financeiras poderá, por exemplo, pleitear a anulação de cláusulas que impliquem em obrigações excessivamente onerosas ou exigir a limitação a 2% da multa decorrente do atraso de pagamento nos contratos de financiamento ou de concessão de crédito. O ponto mais importante da decisão do STF, para a especialista, é que ela legitima a aplicação de normas e princípios que foram significativamente inovadores no Direito brasileiro, como a que reconhece a vulnerabilidade do consumidor e o dever do fornecedor de agir com transparência para se estabelecer o equilíbrio e a harmonia entre as partes contratantes. Decisão no STF Hoje, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro contra a aplicação do CDC para as relações entre bancos e clientes. Por nove votos a dois, o Supremo decidiu pela não procedência da Adin e, conseqüentemente, pela aplicação do Código para as relações bancárias. Na sessão de hoje, votaram contra a Adin os ministros Celso Melo, Marco Aurélio Melo, Cezar Peluso e a presidente do STF, ministra Ellen Gracie. Os votos dos outros ministros - Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Néri da Silveira (já aposentado) e Sepúlveda Pertence -, todos contrários à Adin, foram dados em sessões anteriores. Os dois votos favoráveis à Adin foram de ministros de administrações anteriores - Carlos Velloso, relator, e Nelson Jobim, ambos já aposentados. Para eles, a lei do consumidor vale para os serviços bancários, mas não para questões que envolvem o sistema financeiro nacional - como aplicações financeiras, investimentos e empréstimos. As operações financeiras, de acordo com eles, deveriam continuar na esfera do Banco Central.

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