Não foi conclusiva e continuará na terça-feira, 3, reunião extraordinária do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) convocada para discutir hoje se será permitida ou não a cobrança pelo ponto adicional da tevê por assinatura. A cobrança do ponto extra integra o regulamento de direitos dos usuários de tevê por assinatura que entrou hoje em vigor, mas o tratamento dado à questão pela Anatel causou polêmica e, por isso, o assunto voltou a ser analisado pela Agência. No regulamento, a Anatel proíbe a cobrança pela programação (conteúdo) do ponto extra, uma vez que é a mesma do ponto principal, mas permite que as operadoras cobrem pela instalação, ativação e manutenção do ponto adicional. Tal permissão é entendida pelos órgãos de defesa do consumidor como cobrança efetiva. Decisão do Cade A entrada das operadoras de telecomunicações - como as empresas de telefonia - no mercado de pacotes de serviços de TV por assinatura, banda larga e telefonia não deve ser considerada, a princípio, prejudicial à competição. A avaliação está em relatório elaborado pelo conselheiro Luiz Carlos Prado, integrante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O relatório, que servirá como subsídio para futuras decisões do Cade em processos relacionados ao tema, é resultado de uma série de audiências públicas promovidas no ano passado pelo Cade para discutir os impactos na concorrência da convergência tecnológica. O conselheiro do Cade relata, no documento, que em países europeus, como França e Espanha, a entrada de operadora de telefonia no mercado de TV por assinatura "não gerou efeitos anticoncorrenciais". Ele lista seis conclusões em seu relatório. A primeira das conclusões é de que o cenário de serviços convergentes dará aos consumidores maior poder de escolha, pacotes mais flexíveis e preços mais baixos. O relatório também conclui ser necessário ajustar o marco regulatório para adaptá-lo ao cenário atual. Essas mudanças devem ter como objetivo diversificar e ampliar os serviços, estimular a competição, incentivar novos investimentos e promover o conteúdo nacional, como os programas de TV. Prado diz ainda ser preciso aumentar o equilíbrio entre os diversos atores do setor, uniformizando direitos e obrigações entre prestadoras que oferecem serviços similares, "independentemente da tecnologia empregada, nacionalidade do capital e estágio de desenvolvimento das redes". O serviço de TV por assinatura, atualmente, é prestado e dividido em três modalidades: TV a cabo, via satélite (DTH) e por microondas terrestres (MMDS). Para cada um deles há regras diferentes, inclusive sobre a participação de capital estrangeiro, que é limitada a 49% na TV a cabo e liberada nos demais segmentos. A convergência tecnológica, segundo Prado, é um processo que não pode ser contido, já que faz parte de um movimento mundial, do qual a sociedade é a "maior beneficiária". Para isso, aponta a necessidade de promoção, por parte do Estado, de um ambiente competitivo e saudável. Para o conselheiro do Cade, o mercado de pacotes (triple play) surgiu no Brasil "com uma dinâmica competitiva desbalanceada, devido às restrições à entrada de novos players (participantes)". Então, segundo Prado, caberia ao Estado reduzir essas restrições, principalmente nos serviços de TV por assinatura. "Nesse sentido, se deveria estimular a criação de novas programadoras brasileiras e garantir mecanismos para a promoção da diversidade de produção e conteúdo nacional", atesta seu parecer. A construção de um arcabouço regulatório "estável" e "flexível" é defendida pelo conselheiro como medida fundamental. "A inovação é impossibilitada com a falta de flexibilidade das regras. A rapidez da evolução tecnológica, a redução do tempo de vida das soluções e a imprevisibilidade do futuro demandam um alto grau de flexibilidade da legislação e da regulamentação", enfatiza o parecer.