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Anatel aponta mudanças para operadoras de TV por assinatura

Por Agencia Estado
Atualização:

As operadoras de televisão por assinatura só poderão suspender o serviço de um cliente inadimplente 15 dias após a notificação do atraso no pagamento, de acordo com a proposta de regulamento do setor, colocada hoje em consulta pública pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O texto estabelece os direitos e obrigações para os assinantes dos atuais serviços de TV pago - satélite, cabo ou microondas - e para os serviços com outras tecnologias, que venham a ser criados. Pela proposta, só poderão registrar o nome do cliente inadimplente em serviço de proteção ao crédito passados quinze dias do desligamento. As operadores também terão que abater das mensalidades os valores referentes aos períodos de suspensão de sinal superiores a 30 minutos. A regra vale inclusive para os períodos de manutenção ou ampliação das redes e sistemas, que deverão ser realizados em dias úteis e comunicados com antecedência mínima de uma semana. A Anatel pretende ainda que, em caso de queixas dos usuários, as operadoras resolvam o problema no período máximo de cinco dias. As empresas terão que manter um centro de atendimento para seus assinantes, com ligação telefônica local ou discagem gratuita. O atendimento deve ser feito pelo menos das 8 horas às 22horas, de segunda a sábado, e das 9horas às 21horas, aos domingos e feriados. A Agência quer também que, no cancelamento do contrato, a operadora seja a responsável pela retirada dos equipamentos instalados no domicílio. A retirada deve ser feita em até três dias. A agência diz ainda que os programas pagos individualmente e os pontos extras de sinal estejam disponíveis para os assinantes de quaisquer planos das operadoras. A empresa só poderá cobrar ponto extra quando ele for acompanhado de uma Unidade Receptora Decodificadora (URD), e o cliente pode escolher para o ponto extra um plano da diferente da assinatura original.

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