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Anatel defende empresas separada para banda larga

Por Gerusa Marques
Atualização:

A necessidade de criação de uma empresa específica para administrar o serviço de banda larga separada da concessionária de telefonia fixa consta do artigo nono da proposta do Plano Geral de Outorgas (PGO) que está sendo detalhada hoje pelo gerente de Competição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), José Gonçalves Neto. O artigo nono diz que a empresa titular de concessão de telefonia fixa "deverá explorar exclusivamente as modalidades desse serviço". Isso quer dizer que a concessionária só pode prestar serviços de telefonia local, de longa distância (interurbano) e de ligações internacionais. Portanto, os serviços de banda larga, conhecidos como Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), não podem ser prestados pela concessionária e, por isso, existe a necessidade de se criar uma outra empresa. "No CNPJ que explora o Serviço Telefônico Fixo Comutado(STFC) deve estar exclusivamente o STFC", explicou Gonçalves Neto, segundo quem outros serviços têm que estar em outro CNPJ. A separação das empresas tem sido criticada pelas concessionárias, inclusive a Oi, que depende da aprovação do novo PGO para concluir a compra da Brasil Telecom. Elas vêem na exigência um fator de aumento de custos, com reflexos na tarifa ao consumidor. Gonçalves Neto assinalou que o texto proposto para o PGO, incluindo o artigo nono, é para consulta pública e pode ser modificado. "Este não é o regulamento definitivo. O artigo nono pode ser modificado ou retirado", declarou, lembrando que empresas e consumidores podem fazer sugestões de mudanças, cabendo à Anatel analisar o PGO após a consulta pública. Destacou que o artigo nono foi proposto para assegurar a competição e conferir maior transparência no acompanhamento das concessões. A separação empresarial, conforme o gerente de Competição da Anatel, facilita o controle de custos e de preços, principalmente os praticados no atacado, entre uma empresa e outra. "Esse é um remédio que está sendo debatido com a sociedade, mas pode haver outros remédios", sublinhou. O artigo nono estabelece ainda prazo de 180 dias, a contar da edição do decreto presidencial com o novo PGO, para que a Anatel prepare a regulamentação da separação das empresas. A regulamentação, assegurou Gonçalves Neto, se baseará em estudos de impactos regulatório, econômico-concorrencial, social e tecnológico. O texto do novo PGO só foi divulgado hoje.

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