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Anatel define que canais com programação fixa da internet não devem seguir lei de TV por assinatura

Segundo agência reguladora, esse tipo de canal, que funciona sem intermédio de uma operadora de TV, deve ser enquadrado em segmento que possui menos obrigações e uma tributação mais leve

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Por Eduardo Rodrigues
Atualização:

BRASÍLIA - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu nesta quarta-feira, 9, em reunião extraordinária que os canais lineares pela internet, com programação fixa e grade horária, não são um serviço de telecomunicações e, por isso, não devem se submeter à regulação da agência nem à Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que estabelece as obrigações para a TV por assinatura.

A avaliação do órgão regulador é a de que a oferta canais lineares pela internet deve ser enquadrada como Serviço de Valor Adicionado (SVA) – segmento que possui menos custos e obrigações, além de uma tributação mais leve. Isso porque a oferta desses canais também depende necessariamente da contratação pelo usuário de uma operadora de internet fixa ou móvel.

Anatel vê diferença entre canais com programação fixa na internet e TVs por assinatura. Foto: Itaci Batista

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Em dezembro de 2018, a Claro havia denunciado a Fox na Anatel, por oferecer seus canais diretamente aos clientes, por meio da internet, sem intermédio de uma operadora de TV por assinatura. Em junho do ano passado, o órgão concedeu decisão cautelar a favor da Claro e contra a Fox, que acabou derrubada na Justiça.

Diferentemente de serviços de streaming como Netflix e Amazon Prime, que funcionam como uma "locadora virtual", o Fox+ forneceria conteúdo programado, com grade horária, a exemplo de um canal de TV.

Já a Claro se submete à regulação da agência e a uma legislação que obriga as empresas a cumprirem algumas regras, como o carregamento de canais obrigatórios sem custo – além dos abertos, como Globo, Record, Band, SBT e Cultura, os religiosos, comunitários, legislativos e universitários. A lei determina ainda o atendimento a cotas de conteúdo nacional no empacotamento de canais. Os serviços de valor adicionado não precisam cumprir nenhuma dessas obrigações.

Há ainda diferenças em termos de tributação. Sobre o serviço de TV por assinatura incide ICMS, com alíquotas entre 12% a 15%. Já sobre o serviço de Valor Adicionado – ou seja, que usa um serviço de telecomunicação como suporte – há incidência de ISS, com alíquota de 5%.

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