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Anatel: Embratel terá de ressarcir clientes

Por causa de erros em contas de telefone entre os meses de janeiro e setembro do ano passado, a Anatel determinou que a Embratel terá de ressarcir os clientes prejudicados com R$ 0,65, por cada erro.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Embratel vai ressarcir os consumidores que apresentaram reclamação de erro na conta de telefone entre 1º de janeiro e 30 de setembro do ano passado. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que, por cada erro, o consumidor deverá receber R$ 0,65 adicionais, valor que corresponde a uma ligação de longa distância nacional com duração de três minutos. O ressarcimento deverá ser creditado na conta telefônica do usuário. O conselheiro da Anatel José Leite Pereira Filho anunciou, há pouco, em entrevista coletiva, que o Conselho Diretor da Agência negou um recurso administrativo da Embratel, mantendo a decisão da Superintendência de Serviços Públicos da Anatel que determinou o pagamento, no dia 15 de dezembro do ano passado. Além de ressarcir os usuários, a Embratel não poderá mais fazer a cobrança unilateral de ligações após 90 dias, no caso das chamadas nacionais de longa distância, e com atraso de 150 dias, no caso das chamadas internacionais. O pagamento dessas ligações deve ser negociado com o usuário. A empresa deverá também comunicar a cobrança por meio de carta e fica proibida de lançar o nome dos usuários com possíveis débitos de cobranças fora do prazo junto a qualquer entidade de proteção ao crédito. Segundo Pereira Filho, a Embratel poderá recorrer desta decisão ao Conselho Diretor da Anatel, no prazo de 10 dias corridos contados da notificação que, segundo ele, foi feita hoje. Anatel quer cobrar multa por erros A Anatel abriu um Procedimento Administrativo por Descumprimento de Obrigação contra a Embratel, que pode resultar em multa para a empresa. A medida foi adotada em virtude do grande número de erros cometidos pela empresa nas contas telefônicas enviadas aos usuários no período de janeiro a setembro do ano passado. Segundo o conselheiro da Anatel José Leite Pereira Filho, os casos de cobrança em atraso pela Embratel ultrapassaram, em muito, as obrigações contratuais da operadora. A Anatel permite um máximo de quatro erros em cada grupo de mil contas. Segundo o conselheiro, no melhor dos resultados no período a setembro de 2000, o número de erros em conta foi quatro vezes superior e, no pior dos resultados, foi dez vezes acima do permitido. "Foi um ato de incompetência da Embratel". Leite afirma também que a empresa foi também incompetente "ao pressionar e coagir os usuários", ameaçando levar ao Serviço de Proteção ao Crédito o nome dos que não tivessem pago as contas enviadas com atraso. O conselheiro não soube informar o valor dos ressarcimento total que a Embratel deverá fazer aos usuários, mas disse que imagina que será alto por causa do índice elevado de erros apresentados.

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