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Anatel fixa nova data de ajuste nos contratos da telefonia fixa

A alteração dos contratos de concessão de telefonia fixa ocorrerá no dia 2 de maio, data em que entrará em vigor a terceira revisão do Plano Geral de Metas de Universalização

Por Karla Mendes e da Agência Estado
Atualização:

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) formalizou que a alteração dos contratos de concessão de telefonia fixa ocorrerá no dia 2 de maio, data em que entrará em vigor a terceira revisão do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III). Sem a decisão, a mudança seria aplicada a partir de 1º de janeiro. A Resolução nº 559 da Anatel, que aprova a mudança, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A decisão foi tomada por meio de Circuito Deliberativo realizado ontem.

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Com a decisão da Anatel, a cláusula "3.2" dos contratos de concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) passa a ter a seguinte redação: "O presente Contrato poderá ser alterado em 2 de maio de 2011, 31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2020 para estabelecer novos condicionamentos, novas metas para universalização e para qualidade, tendo em vista as condições vigentes à época, definindo-se, ainda, no caso de metas de universalização, os recursos complementares, nos termos do art. 81 da Lei no 9.472, de 1997." No último dia 16, a Anatel colocou em consulta pública a proposta de alteração da cláusula.

PGMU

Em 14 de dezembro, o governo decidiu adiar para 2 de maio a assinatura dos novos contratos de concessão das operadoras de telefonia fixa e da vigência do PGMU III, que vigorariam a partir de 1º de janeiro de 2011. O adiamento foi feito depois da conclusão de que não haveria tempo hábil para acertar com o Ministério da Fazenda as formas de financiamento do PGMU III até o fim do ano.

Como condição para a postergação da assinatura dos contratos de concessão, foi acertado que as concessionárias de telefonia fixa retirariam as ações judiciais que questionavam o PGMU III e o papel da Telebrás como gestora do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), condição que foi cumprida.

No PGMU III há três pontos polêmicos levantados pelas empresas: o custo das metas e a forma de financiamento; divergências sobre o conceito de backhaul (infraestrutura de rede); e telefonia rural. No caso dos custos do PGMU, enquanto a Anatel afirma que o custo para as empresas cumprirem as obrigações é de R$ 2,11 bilhões, as operadoras dizem que custaria R$ 12 bilhões.

Os contratos de concessão estabelecem os direitos e os deveres das prestadoras de telefonia fixa, outorgando a essas empresas o direito de explorar a concessão por sua conta e risco, submetendo-se a condicionamentos dentro do regime de competição estabelecido na Lei n.º 9.472/97 e no Plano Geral de Outorgas. Os contratos foram renovados em 2005, por 20 anos, a cada cinco anos é atualizado e a Anatel define o PGMU a ser cumprido no quinquênio.

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