22 de outubro de 2013 | 18h16
Todas as regras estão presentes na resolução nº 623, já publicada no Diário Oficial da União. A agência explica que os conselhos serão compostos por usuários e representantes de entidades de defesa do consumidor eleitos pela sociedade. Esses participantes poderão contribuir com propostas para a melhoria da qualidade dos serviços, bem como enviar relatórios a respeito do desempenho da empresa para a Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel. A agência, por sua vez, encaminhará as informações ao Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (Cdust).
De acordo com o regulamento, estão obrigadas a ter conselhos de usuários as concessionárias de telefonia fixa e as prestadoras de telefonia fixa em regime privado, internet, TV por assinatura, telefonia móvel e Serviço Móvel Especializado com mais de um milhão de clientes, considerando dados nacionais. Cada empresa deverá ter um conselho de usuários por região: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Fica aberta exceção para as regiões onde a empresa tiver menos de 50 mil assinantes. Nesse caso, a implantação será facultativa. O conselho de usuários não terá personalidade jurídica, nem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
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