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Anatel poderá liberar produtores a vender conteúdo sem intermédio de operadora

Canais de TV paga têm de fazer parte de pacote de companhia parceira, embora serviços como a Netflix já façam venda da própria programação

Por Anne Warth
Atualização:

BRASÍLIA – Uma definição que pode mudar profundamente a relação dos consumidores com os serviços de TV por assinatura está nas mãos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O órgão regulador deve definir em breve se produtoras podem vender seu conteúdo diretamente para os clientes pela internet, fora de pacotes de TV oferecidos por empresas de telecomunicações.

A Claro é líder isolada nos serviços de TV paga, com 7,5 milhões de assinantes Foto: JESS? GIOTTI/Ag?ncia RBS

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De um lado está a Claro, líder isolada nos serviços de TV paga, com 7,5 milhões de assinantes. Esse serviço, no entanto, está em queda. Depois do pico de 19,8 milhões de clientes, registrado em novembro de 2014, a base de assinantes fechou abril deste ano em 15,3 milhões.

Do outro está a Disney, uma das maiores produtoras de conteúdo do mundo. Além de dona da Fox, a empresa detém os filmes da Marvel, a saga Star Wars e os Simpsons, além da plataforma de streaming Hulu. A empresa já lançou o serviço Disney+ nos Estados Unidos, Canadá, Nova Zelândia e Japão e projeta trazê-lo ao Brasil ainda neste ano.

Tudo começou no ano passado, quando a Claro pediu – e obteve – uma cautelar (decisão provisória) na Anatel para impedir a venda do serviço Fox+ diretamente a consumidores. 

Diferentemente de serviços de streaming como o Netflix, que funcionam como uma “locadora virtual”, o Fox+ forneceria conteúdo programado, com grande horária, a exemplo de um canal de TV. A empresa conseguiu derrubar a medida, mas o tema se tornou um processo muito maior e que já chegou ao Congresso e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O debate foi o estopim de uma guerra dentro da agência. A cautelar foi dada pela área técnica, sem que o Conselho Diretor fosse ouvido. Esse tema deve voltar à Anatel nas próximas semanas. Embora trate de forma específica da Claro e da Disney, o assunto interessa também às principais redes de TV brasileiras, como a Globo, que, hoje, não consegue vender canais como Multishow e Globosat fora de pacotes oferecidos pelas teles.

Sob relatoria do conselheiro Vicente Aquino, a Anatel vai decidir se canais lineares transmitidos pela internet, com programação fixa e grade horária, devem se submeter à mesma lei que rege a TV por assinatura – a Lei do Serviço de Acesso Condicionado, de 2011. 

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Essa legislação submete as teles à regulação da Anatel e obriga as empresas a cumprirem algumas exigências, como o carregamento de canais obrigatórios sem custo – além dos abertos, como Globo, Record, Band, SBT e Cultura, os religiosos, comunitários, legislativos e universitários. A lei obriga ainda as teles a atender a cotas de conteúdo nacional no empacotamento de canais. Sobre o serviço de TV por assinatura, há incidência de ICMS (imposto estadual), com alíquotas entre 12% a 15%. 

A Claro quer que os canais lineares se submetam a essas mesmas regras, disse o vice-presidente Jurídico e Regulatório da empresa, Oscar Peterson. Procurada, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) não informou seu posicionamento sobre o tema.

Obrigações

Entre as obrigações das operadoras de telecomunicações que oferecem o serviço de TV por Assinatura está o cumprimento de cotas de exibição de conteúdo nacional. O receio de perder receitas levou a associação de produtores independentes Brasil Audiovisual Independente (Bravi) a entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que os canais lineares sejam enquadrados na legislação da TV por assinatura.

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Essa lei estabelece que as teles devem cumprir, até 2023, cotas para produtores nacionais. Todos os canais distribuídos por TV por assinatura devem exibir 3h30 de conteúdo nacional por semana, sendo que metade por produtores independentes. Também exige que as teles recolham, sobre todos os serviços – telefonia fixa, celular e internet, além da TV por assinatura – recursos para o Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que financia produtores nacionais.

A lei não se aplica, no entanto, a serviços de vídeo sob demanda – serviços de streaming como Netflix, por exemplo – nem sobre canais lineares transmitidos pela internet. O presidente da Bravi, Mauro Garcia, afirmou não ser contra a evolução tecnológica nem o modelo de negócios dos canais lineares pela internet, mas cobra o cumprimento da legislação que está em vigor. 

“Neste momento, o que temos em termos de legislação sobre audiovisual é a Lei do Serviço de Acesso Condicionado”, afirmou Garcia. “O que argumentamos é que a lei deve ser aplicada sobre qualquer tecnologia, e não se restringir à TV por assinatura”, disse. 

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Para a entidade, o debate é fundamental para a sobrevivência das empresas e a manutenção de empregos no setor. “Trata-se de distribuição de conteúdo profissional desenvolvimento com recursos públicos ou privados. É a forma de monetizar as empresas que investem nisso. Por acaso produções como ‘ Game of Thrones’ são distribuídos no Youtube de graça? Não é”, questionou Cunha, sobre a série produzida e distribuída pela HBO. 

No STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Bravi está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Não há prazo para apreciá-la. O tema também está sob debate no Congresso. Um projeto de lei sobre o setor foi apresentado pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). No relatório da proposta, o senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) avalia que os canais lineares distribuídos pela internet não podem ser caracterizados como serviço de telecomunicações – por isso, não estariam sujeitos à Lei do Seac.

O tema também está em debate na Agência Nacional do Cinema (Ancine), que abriu consulta pública, até 25 de junho, sobre os impactos do enquadramento de canais lineares distribuídos pela internet na lei da TV por assinatura. O diretor-presidente substituto da Ancine, Alex Braga, explica que o objetivo é fazer uma análise econômica e trazer uma opinião técnica que dê segurança e estabilidade ao mercado. “Esperamos que possamos resolver o problema, mas, não resolvendo, que possamos contribuir com o debate no Legislativo e no Judiciário”, afirmou.

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