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Anatel regulamenta regras para cumprimento de metas

Por Gerusa Marques
Atualização:

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje no Diário Oficial da União um regulamento para uniformizar as regras já usadas pela agência para o controle do cumprimento das metas de universalização pelas concessionárias de telefonia fixa. As obrigações das empresas, definidas no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) de 2003, dizem respeito aos serviços de telefonia fixa individual e de uso coletivo, como os orelhões. As metas também tratam da universalização da infraestrutura de acesso à banda larga, que tem de ser levada até a sede de todos os municípios brasileiros até o fim do próximo ano.As empresas terão de fazer o planejamento das ações, prestar informações à Anatel sobre o cronograma de cumprimento das metas e divulgar amplamente essas medidas para seus clientes. As concessionárias que não cumprirem os procedimentos estarão sujeitas a abertura de processo administrativo e multa. As empresas terão de apresentar à Anatel relatórios mensais e semestrais sobre o planejamento e sobre o cumprimento das metas. Os relatórios semestrais devem ser encaminhados até o dia 10 dos meses de junho e dezembro.As concessionárias também estão obrigadas a divulgar anualmente, até 30 de abril, em sua página na internet, o relatório demonstrativo do cumprimento das metas do PGMU. Os dados sobre o aluguel das redes para terceiros devem ser fornecidos mensalmente à Anatel até o dia 10 do mês subsequente. O regulamento estabelece ainda que as concessionárias devem apresentar à Anatel informações técnicas e econômico-financeira relativas às metas. Mas o formato e a periodicidade da prestação destas informações só serão definidos posteriormente.As empresas terão de fazer campanha publicitária semestral em rádios e emissoras de televisão para esclarecer a população sobre as metas. Também devem manter essas informações de forma permanente em suas páginas na internet, atualizadas anualmente. A informações técnicas também deverão ser enviadas para órgãos públicos, entre eles governos estaduais, assembleias legislativas, câmaras municipais, Ministério Público e órgãos oficiais de defesa do consumidor.

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