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Anatel vai colocar em consulta novas regras para telefonia fixa

Entre as mudanças estão a inserção de regra para que o usuário passe a ter acesso ao detalhamento de sua conta na fatura

Por Karla Mendes
Atualização:

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem novas regras para o serviço de telefonia fixa. Uma das principais mudanças é a possibilidade de fidelização por 12 meses em planos alternativos ofertados pelas empresas, desde que haja comprovados benefícios para o consumidor. "Estamos avançando na modernização, aproximando do regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP)", disse o conselheiro João Rezende.Outra mudança do regulamento é a inserção da regra expressa de que o usuário tem o direito de pedir o detalhamento da conta na sua fatura. Ao ligar para a empresa uma vez, o consumidor passará a receber a fatura detalhada todo mês. Segundo Rezende, a operadora terá a obrigação de oferecer na internet o detalhamento da fatura. A simplificação das regras de cobrança e o aperfeiçoamento das regras de atendimento do usuário são outras alterações do regulamento atual. Nesse quesito, o prazo para suspensão do serviço foi reduzido, passa de 90 para 60 dias. O regulamento também propõe diretrizes específicas para a oferta de planos alternativos. Uma delas é a obrigatoriedade de que as chamadas obedeçam ao mesmo sistema de tarifação do plano básico. Cabe às concessionárias de telefonia fixa expor algum dispositivo que compare o plano alternativo com o básico na fartura, nos últimos três meses, de modo que o usuário possa visualizar se o plano alternativo é mais vantajoso em relação ao plano básico.As novas regras fazem diferenciação entre direitos de assinantes e usuários e permitem que as concessionárias prestem os serviços de instalação e manutenção na rede interna das residências dos usuários. Segundo Rezende, a revisão proposta pela Agência Nacional de Telecomunicações teve o objetivo de simplificar o regulamento atual e dar maior convergência ao serviço, sob a ótica do usuário. A proposta será submetida a consulta pública pelo prazo de 90 dias.

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