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Anatel veta compra da Way TV pela Telemar

Diferença de tecnologias e assimetria de regras foram razões alegadas pela agência para dar decisão distinta do processo em que Telefônica obteve licença

Por Agencia Estado
Atualização:

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vetou nesta segunda-feira a compra da operadora mineira de televisão a cabo Way TV pela Telemar. A decisão seguiu um caminho inverso ao do processo em que a Telefônica obteve da Anatel uma licença nacional para prestar serviço de TV por assinatura via satélite (DTH). A diferença de tecnologias entre o cabo e o satélite e a assimetria de regras para cada um desses setores foi a principal razão alegada pela agência para tomar decisões tão distintas. O relator dos dois processos, conselheiro Pedro Jaime Ziller, disse ontem, ao anunciar o resultado da votação do conselho diretor da Anatel, que o processo de análise da compra da Way TV pela Telemar, foi "complexo" e exigiu uma apreciação "em detalhes". A Agência levou sete meses para dar uma resposta ao negócio, que foi fechado preliminarmente em julho do ano passado, por R$ 132 milhões. Com o veto da Anatel, a compra não poderá ser concretizada. A Telemar informou nesta sexta que vai recorrer da decisão por entender que a operação é legal e que o veto prejudica a competição. A empresa tem prazo de 10 dias, a partir do momento em que for notificada, para apresentar o recurso. A concessionária se diz "afetada pelo veto da Anatel, pois deixaria de competir em igualdade de condições, nesta fase, com as empresas que já têm autorização no Brasil para oferecer serviços integrados de voz, dados e vídeo, a exemplo do que ocorre em boa parte do mundo". O pedido de anuência para a compra foi feito em agosto de 2006. Com a demora da Anatel, a Telemar recorreu à Justiça e há duas semanas e conseguiu uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) para que a agência desse uma resposta dentro de 10 dias, prazo que venceu ontem. Ziller disse que o processo da Way TV considerou regras diferentes do da Telefônica. "Não existe nenhum empecilho legal para o DTH. Mas, no caso da TV a cabo, está explícito no contrato", disse Ziller. Ele citou a cláusula 14.1 do contrato de concessão da telefonia fixa, cujo novo texto foi assinado pelas concessionárias de telefonia local, inclusive a Telemar, em dezembro de 2005. Essa cláusula diz que as concessionárias não podem adquirir concessão ou autorização de serviço de TV a Cabo na mesma área em que já operam serviço de telefonia fixa. A Telemar é concessionária de telefonia fixa local em 16 estados, incluindo Minas Gerais, e a Way TV é concessionária de TV a Cabo em Minas. Ele disse que a Telemar já tinha conhecimento do contrato de concessão. "O contrato é legal, foi à consulta pública, foi aceito pelas concessionárias em 2003 e foi assinado por elas em dezembro de 2005". DTH e microondas Além do cabo, os serviços de TV por assinatura podem ser prestados também pelas tecnologias DTH e por microondas terrestres (MMDS). A legislação só coloca restrições para o serviço de TV a Cabo. Por isso, a Anatel autorizou a Telefonica a entrar no negócio de TV por assinatura via satélite. Essa assimetria de regras já provocou vários debates no mercado, no governo e no Congresso. O ministro das Comunicações, Hélio Costa, disse que criaria um Conselho de Comunicação Social para elaborar uma proposta de Lei Geral de Comunicação de Massa, que abordaria os setores de radiodifusão, telefonia, internet e TV por assinatura, mas a medida ainda não foi tomada. Tramita na Anatel outro processo de entrada das teles do mercado de TV por assinatura. A Telefônica aguarda a aprovação da agência para concretizar a compra da TVA, que tem operadoras de TV a cabo, via DTH e MMDS. O superintendente de Comunicação de Massa da Anatel, Ara Minassian, disse que, aparentemente, o negócio da Telefônica com a TVA não inclui operadoras de TV a cabo em São Paulo, onde a empresa tem concessão de telefonia fixa local.

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