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Aneel abre consulta sobre novas regras para quem gera a própria energia elétrica

Proposta prevê uma redução dos subsídios para pessoas a partir do primeiro semestre de 2020

Por Luciana Collet (Broadcast) e Wellington Bahnemann
Atualização:

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 15, o início da segunda fase da revisão da portaria que regula a geração distribuída (GD) de energia. A proposta prevê uma redução dos subsídios para os consumidores que geram a própria energia.

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Dois perfis de clientes serão afetados: os que geram energia no próprio local de consumo e os que fazem uso de geração remota (que utilizam energia de mini ou microusina instalada em local distinto do consumo, mas na mesma área de concessão da Aneel). Eles terão prazos distintos de implementação das mudanças.

Em ambos os casos, o texto prevê uma redução do subsídio a partir de sua publicação, previsto para ocorrer no primeiro semestre de 2020. Empreendimentos já instalados ou com a solicitação completa para instalação até a data da publicação da norma seguirão com o subsídio nos moldes atuais até 31 de dezembro de 2030.

A regra atual permite o abatimento completo do custo com energia. Mas, a partir do ano que vem, novos sistemas de GD local passariam a pagar parte dos custos de rede da distribuidora. 

Em um segundo momento, quando a potência de geração distribuída chegar a 5,9 GW, passará a valer a nova regra de que aenergia gerada localmente abate apenas os custos de energia da distribuidora. Ou seja, o usuário passaria a pagar tarifa de uso da rede, além dos encargos setoriais e impostos. Para isso, será observado o alcance da capacidade instalada indicada proporcional por distribuidora. No caso da GD remota, os novos usuários serão cobrados pelos custos externos à energia assim que a nova regra entrar em vigor.

Agência Nacional de Energia Elétrica Foto: Estadão

Os diretores da Aneel afirmam que a norma atual gera desequilíbrio. Segundo eles, na prática, o consumidor é faturado por seu consumo líquido (energia consumida da distribuidora - energia gerada e injetada na rede) e tem componentes abatidos de tarifa com caráter de custo fixo, que são redistribuídos entre os demais consumidores atendidos pela distribuidora, portanto, gerando desequilíbrio.

Segundo o diretor Rodrigo Limp, relator do caso, a regra a ser adotada, com a compensação a ser feita exclusivamente pelo custo da tarifa de energia, é a que permite neutralidade para os demais consumidores. "É a alternativa que conceitualmente permite melhor alocação de custos", disse.

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Segundo a Aneel, a mudança inicial prevista para a GD remota ainda considera o abatimento em 67% da tarifa total cobrada dos consumidores, passando a 45% da tarifa no segundo momento e para a GD remota.

"Sabe-se que a geração distribuída traz inúmeros benefícios", acrescentou Limp, respondendo aos defensores da categoria, que alegam que os sistemas de GD proporcionam ganhos tanto ambientais e sociais como no sistema elétrico - já que reduz a necessidade de investimentos em grandes linhas de transmissão e usinas de geração. 

Ele defendeu, porém, que ações são necessárias para garantir que o desenvolvimento da categoria ocorra "de forma sustentável e equilibrada" em relação aos demais agentes. Limp salientou que a geração distribuída tem passado por um crescimento acelerado, com a instalação de 300 sistemas de GD por dia, ou 3 MW/diários, e atualmente já há quase 1,5 GW instalados de geração distribuída.

Cálculos da Aneel apontam que até 2018 as instalações de geração distribuída geraram um impacto R$ 208 milhões na tarifa e as estimativas indicam um impacto de R$ 11 bilhões a R$ 13 bilhões na tarifa até 2025, ou R$ 50 bilhões a R$ 60 bilhões até 2035 se as normas seguirem com as condições atuais. Com as mudanças propostas, o impacto total estimado é da ordem de R$ 1 bilhão, até 2035.

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Conforme a agência reguladora, mesmo com a implementação das novas regras, a taxa interna de retorno (TIR) real é atrativa, da ordem de 16,1%, em média, e o payback descontado fica em 6,5 anos. Com isso, a projeção é de que a potência instalada somada desses sistemas alcance cerca de 12 GW até 2035.

Já os sistemas remotos teriam uma rentabilidade reduzida a 5,6%, em média, com isso, a expectativa é de baixo crescimento, para uma capacidade instalada de cerca de 300 MW.

O diretor Sandoval Feitosa salientou que esse modelo tem crescido atualmente principalmente entre pequenas indústrias e empresas de varejo e serviços, inclusive com investimentos de grandes grupos, portanto se apresenta como um sistema "injusto para o consumidor, por se tratar de transferência de renda que não é democrática".

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A proposta estará aberta para consulta pública por 45 dias, entre 17 de outubro e 30 de novembro de 2019, com audiência pública a ser realizada em Brasília, em 7 de novembro. 

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