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Aneel aprova edital para leilão de transmissão de julho

Por Anne Warth
Atualização:

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira edital para leilão de transmissão, a ser realizado em 12 de julho, na BM&FBovespa. Serão oferecidos à iniciativa privada sete lotes, para atender Acre, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal.De acordo com as regras do edital, o prazo de concessão será de 30 anos. Aos vencedores, caberá a construção, operação e manutenção de linhas e subestações de transmissão de energia. O prazo para que as instalações entrem em operação comercial varia de 24 a 36 meses e haverá incentivos econômicos para aqueles que conseguirem concluir as obras antes do tempo previsto.O diretor da Aneel André Pepitone da Nóbrega, destacou que o Lote A, no Acre, fez parte da licitação ocorrida em dezembro, na qual não recebeu propostas. O lote é composto por uma linha de transmissão para interligar Rio Branco e Cruzeiro do Sul, passando por Feijó. Para atrair a iniciativa privada, dessa vez, a Aneel propôs um valor de investimento 24% maior e uma remuneração anual 20,44% - isso corresponde a R$ 5,3 milhões a mais por ano, ou R$ 150 milhões ao longo do prazo de concessão.Também haverá incentivo especial para o Lote B, composto de obras para reforçar o suprimento de energia no Distrito Federal. O objetivo é aumentar a segurança energética no Distrito Federal, após a série de apagões que atingiram a região de Brasília. O prazo será de 30 meses e, se o investidor conseguir antecipar essa obra, terá direito a receber antes a remuneração anual.Os sete lotes somam 1.580 quilômetros de extensão e 13 subestações, com Receita Anual Permitida (RAP) máxima de R$ 133,054 milhões. Na disputa, vence quem oferecer o maior desconto para essa remuneração. A Aneel estima que os investimentos nesses lotes devem chegar a R$ 1,281 bilhão.Assim como nos leilões anteriores, haverá restrições à participação de empresas inadimplentes ou com obras em atraso superior a seis meses nos últimos três anos. Elas não poderão liderar consórcios, mas será permitido que integrem um grupo, desde que a participação seja limitada a 49%. Nóbrega ressaltou que, nos próximos leilões de transmissão, a Aneel estuda aprimorar os critérios econômico-financeiros para qualificação das empresas.

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