PUBLICIDADE

Publicidade

Aneel aprova reajustes para distruibuidoras do Norte

As novas tarifas passarão a vigorar a partir desta quarta-feira

Por Agencia Estado
Atualização:

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)aprovou nesta terça-feira reajustes das tarifas de quatro distribuidoras de energia da Região Norte do País. As tarifas da Boa Vista Energia sofrerão reajuste médio de 9,93%. Para os clientes residenciais, o aumento será de 8,33%, enquanto as indústrias pagarão 11,76% a mais. As novas tarifas passarão a vigorar a partir desta quarta-feira. A Boa Vista fornece energia a cerca 66 mil unidades de consumo na capital de Roraima. A Aneel também aprovou uma redução média de 1,34% nas tarifas da distribuidora Manaus Energia. Para os consumidores residenciais, a redução será de 8,92%. Mas as indústrias terão um aumento de 1,14%. A Manaus Energia abastece 398,5 mil unidades de consumo, na capital do Amazonas. Já o reajuste médio nas tarifas da Companhia Energética de Roraima (CER) será de 8,02%. O aumento para os consumidores residenciais e industriais será, neste acaso, o mesmo: 6,46%. Técnicos da agência explicaram que no caso da CER não foi feito o chamado realinhamento, que permite a diferenciação entre as tarifas de residências e de indústrias, porque a companhia não enviou à agência os documentos necessários para que essa diferenciação fosse feita. A Aneel também informou que o reajuste deste ano da CER levou em conta as operações da empresa, nos últimos dois anos, já que no ano passado o reajuste da empresa não foi homologado. A CER abastece cerca de 21,5 mil unidades consumidoras em 15 municípios, no interior do Estado. Para a Companhia Energética do Amazonas (CEAM), a Aneel aprovou uma redução média nas tarifas de 5,38%. Para os consumidores residenciais, as tarifas cairão 7,1%, enquanto as indústrias terão de pagar 1,63% a mais de energia. A CEAM fornece energia a 184,2 mil unidades de consumo, em 61 municípios do interior do Estado. Novas regras A Aneel aprovou também nesta terça novas regras para o cálculo da revisão tarifária periódica das distribuidoras de energia. Os novos critérios, submetidos a uma audiência pública entre junho e julho deste ano, começam a valer já para o segundo ciclo de revisão das tarifas, que começa no próximo ano. Prevista nos contratos das distribuidoras, a revisão tarifária periódica é um mecanismo diferente do reajuste anual das tarifas das empresas. A revisão acontece, em média, a cada quatro anos e, nesse processo, a Aneel faz um balanço geral da situação da receita e dos custos das distribuidoras e fixa um novo patamar para suas tarifas, adequado à estrutura da empresa e de seu mercado. Uma das principais alterações foi a retirada do impacto do Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (Iasc) do cálculo da revisão tarifária. Atualmente, empresas que recebem avaliação negativa dos consumidores na pesquisa são punidas com uma pequena redução no porcentual de seu reajuste de tarifas. A partir de agora, o índice deixará de ter efeito sobre as tarifas. Outra modificação importante, que causou protestos de representantes das distribuidoras, refere-se ao fim do repasse às tarifas da taxa de depreciação de ativos que forem instalados com recursos públicos no âmbito de programas como o "Luz Para Todos". O diretor-geral da Aneel, Jerson Kelman, explicou que a cota de depreciação normalmente é embutida nas contas de luz para ratear entre os consumidores o gasto que a distribuidora terá, no futuro, para trocar ou restaurar equipamentos mais velhos. Mas, no caso do Luz para Todos, porém, alguns dos equipamentos adquiridos para levar energia a comunidades isoladas não são pagos com dinheiro da empresa, e sim com dinheiro do governo federal ou estadual. Nesses casos, disse Kelman, as novas regras para a revisão das tarifas determinam que a conta da depreciação desses equipamentos (postes, ou transformadores, por exemplo) não será distribuída entre os consumidores. Quando esses equipamentos se estragarem, a concessionária terá de adquirir o material novo com recursos próprios e, a partir daí, poderá embutir nas tarifas a remuneração do investimento realizado e a cota da depreciação futura do equipamento que acabou de adquirir. Outra mudança prevista na nova regulamentação refere-se às perdas de energia em razão de furtos e fraudes (os chamados "gatos"). Segundo Kelman, a Aneel estabelecerá, para cada empresa, uma meta de redução dessas perdas, a ser cumprida entre uma revisão tarifária e outra (ou seja, em um intervalo de quatro anos). "Essas metas serão fixadas caso a caso, porque existem situações em que a perda é alta, devida à ineficiência da concessionária, e outras (situações) em que as condições de ordem pública não facilitam o combate aos furtos e às fraudes", explicou o diretor-geral da Aneel. Matéria alterada às 17h13 para acréscimo de informações

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.