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Aneel aprova regulamentação sobre desconto em tarifa de energia para baixa renda

Concessão de benefício agora dependerá de cadastro e comprovação de renda mensal

Por Leonardo Goy e da Agência Estado
Atualização:

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 27, a regulamentação da lei sancionada em janeiro deste ano, que muda os critérios para a concessão de descontos na tarifa de energia para os consumidores classificados como de baixa renda. Pelo sistema anterior, havia uma escala de descontos e benefícios que levava em conta o consumo na residência. Mas isso gerava distorções, uma vez que consumidores solteiros de classe média, que moram sozinhos, acabam sendo beneficiados, assim como os proprietários de casas de veraneio.Para continuar recebendo o benefício, os consumidores tidos hoje como de baixa renda terão de apresentar à distribuidoras o Número de Inscrição Social (NIS), que detêm junto ao Cadastro Único do Governo Federal, que é usado como critério para distribuir o Bolsa Família. Além de estar dentro desse cadastro, o consumidor terá de comprovar uma renda mensal per capita de meio salário mínimo.O superintendente de Regulação da Comercialização da Aneel, Ricardo Vidinich, afirmou que a quantidade de unidades de consumo beneficiadas não deve mudar muito em relação às 19,5 milhões atendidas hoje, com a diferença de que todos os beneficiados serão efetivamente contemplados com a tarifa de baixa renda.Pela regulamentação, as distribuidoras terão, a partir da publicação da resolução, o prazo de 60 dias para notificar aqueles consumidores que perderão o benefício. Esses consumidores, por outro lado, terão um calendário para comprovar, caso sejam efetivamente de baixa renda que possui o NIS. Para os que consomem entre 68 quilowatts/hora e 80 kw/h mensais, o prazo para apresentar a inscrição termina em março de 2011. Para as residências que consomem inicialmente entre 55 kw/h e 68kw/h o prazo terminará em junho do mesmo ano. Em setembro de 2011 terminará o prazo para quem consome entre 30 kw/h e 55kw/h. Já os consumidores que gastam menos do que 30 kw/h por mês terão que comprovar os gastos até novembro de 2011.

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