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Aneel autoriza reajuste de tarifa em SC, ES e PA

As tarifas variam conforme o Estado e o tipo de consumidor. Novas cobranças valem a partir de segunda-feira

Por Agencia Estado
Atualização:

A Agência Nacional de Energia elétrica (Aneel) autorizou nesta quinta-feira o reajuste de tarifas de Santa Catarina, Pará e Espírito Santo a partir da próxima segunda-feira. Os porcentuais variam conforme a distribuidora e o tipo de consumidor. Em Santa Catarina, nas tarifas da Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), o reajuste médio foi de 10,59%. Com isso, para os clientes que consomem energia de baixa tensão, como é o caso das residências, haverá uma redução de 3,43%, enquanto para as indústrias, conectadas em alta tensão, o aumento será de 5,79%. A Celesc, que abastece 1,974 milhão de unidades consumidoras em 241 municípios do Estado catarinense, incluindo a capital, Florianópolis, e o município de Rio Negro, no Paraná, havia pedido um reajuste de médio de 16,98%. Ainda em Santa Catarina, também foi autorizado um reajuste médio de 6,73% nas receitas da Iguaçu Energia. Para os consumidores residenciais, a alta será de 6,96%, e para os industriais, de 13,24%. A empresa fornece energia para 23,745 mil unidades consumidoras em seis municípios do oeste catarinense e havia solicitado reajuste médio de 11,79%. Pará No Pará, o aumento médio liberado pela agência foi de 7,66% para a Centrais Elétricas do Pará (Celpa), com 1,74% para residências e 11,77% para consumidores de alta tensão. A Celpa fornece energia para 1,343 milhão de unidades de consumo em 143 municípios do Pará, incluindo a capital, Belém. Espírito Santo No Espírito Santo, o aumento médio foi de 16,67% para as tarifas da Espírito Santo Centrais Elétricas (Excelsa). Assim, para os consumidores residenciais, o aumento nas tarifas será de 8,29%. Para os consumidores industriais, o reajuste será de 15,28%, A Excelsa fornece energia a mais de um milhão de unidades de consumo em 67 municípios do Espírito Santo, incluindo Vitória. Este texto foi atualizado às 11h31.

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