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Aneel contraria empresas em revisão de tarifas

Por Agencia Estado
Atualização:

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu utilizar o valor de mercado dos ativos das empresas de distribuição de energia para calcular a remuneração que servirá de base na revisão tarifária periódica, que se iniciará em 2003. As distribuidoras queriam que fosse considerado o valor pago por elas na data da privatização, e não o valor de mercado, que acompanha a depreciação dos ativos. Se fosse considerado o valor pago pelas empresas, a perspectiva é de que seria necessária uma revisão de 34%. O porcentual de cada empresa será definido pela Aneel nas datas previstas. Segundo nota divulgada pela Agência, a versão final da resolução incorpora contribuições enviadas por empresas do setor durante o período em que a proposta ficou em consulta pública. Das 17 revisões tarifárias a serem concluídas em 2003, a Agência já iniciou o processo de 11 concessionárias. No próximo ano, começará a revisão de outras 41. As primeiras dez estão previstas para acontecer em abril de 2003. O próximo passo da agência na revisão tarifária será a realização de audiência pública sobre o "Fator X", que consiste no compartilhamento dos ganhos de produtividade com o consumidor, na tarifa, reduzindo o porcentual de reajuste. A revisão é um procedimento previsto nos contratos iniciais que acontece, em média, de quatro em quatro anos, dependendo do prazo estipulado em cada um. Ela atende também a política tarifária e a legislação em vigor. A base de remuneração é o nível de investimentos sobre o qual se definirá o valor a ser considerado na tarifa, a título de retorno (ou remuneração) sobre os investimentos realizados pela concessionária. Pelo método adotado, na revisão é avaliado o retorno sobre os ativos físicos efetivamente necessários para a prestação do serviço. A definição da base de remuneração dos ativos das empresas é fundamental para a preservação dos investimentos no serviço público de distribuição de energia elétrica e para proteger os consumidores de preços injustos. Os principais métodos disponíveis para definição da base de remuneração são: custo histórico dos investimentos (registrado na contabilidade da empresa); custo corrente dos investimentos (que é o custo histórico atualizado por algum tipo de indexador); custo de reposição dos investimentos; preço mínimo de venda e preço pago no leilão de privatização. Entre estes, a Aneel identificou o método do custo de reposição a valor de mercado como o mais adequado, sobretudo na relação entre concessionárias e consumidores. A decisão da Aneel contrariou a proposta da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que pretendia que a base do cálculo de remuneração de seus ativos operacionais fosse o valor pago nos leilões de privatização. Segundo avaliação feita na semana passada pelo presidente da Abradee, Orlando González, este critério resultaria em um patrimônio de R$ 22 bilhões, enquanto o critério da Aneel, de reposição dos investimentos a valor de mercado, resultaria em um valor próximo a R$ 9,6 bilhões. As empresas temem que, em conseqüência, a Aneel calcule a necessidade de uma reposição tarifária de 14% a 16%, em vez dos 34%, aproximadamente, que seriam encontrados pelos critérios defendidos pela Abradee.

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