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Aneel definirá cobrança de reajuste de energia

Por Agencia Estado
Atualização:

Nos próximos 30 dias, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidirá o tempo exato que cada distribuidora de energia elétrica terá para cobrar o reajuste nas tarifas, de 2,9% para os consumidores residenciais e de 7,9% para o comércio e indústria. As distribuidoras que têm um perfil de consumidor eminentemente residencial e com maior número de clientes de baixa renda deverão cobrar a taxa extra por mais tempo. Esse aumento, decidido no fim do ano passado pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE), servirá para cobrir as perdas que as distribuidoras tiveram com o racionamento de energia e com a parte dos custos não-controlados pelas empresas, como a energia comprada de Itaipu, cujo preço varia de acordo com a cotação do dólar. A estimativa da GCE é de que o período máximo de cobrança do reajuste, iniciado em janeiro, será de no máximo 58 meses. Porém, somente com a conclusão dos estudos da Aneel será possível saber por quantos meses os consumidores de cada distribuidora terão de pagar uma conta mais cara. Itaipu A análise, no entanto, depende de outros fatores. Mesmo que uma determinada empresa tenha um mercado industrial representativo, ela pode ter um volume maior de perdas, como acontece com a maioria das grandes distribuidoras. Outra questão a ser considerada é o peso da energia de Itaipu no total da energia comprada. A maioria das empresas do Sul e do Sudeste são abastecidas pela Itaipu. Para saber qual é o tamanho da perda em reais, a Aneel está levando em conta três fatores: a queda na arrecadação das 43 distribuidoras da área sob racionamento (Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste) ocorrida de junho de 2001 a fevereiro de 2002, a energia livre negociada no Mercado Atacadista de Energia (MAE) nesse período e o déficit com os custos não-gerenciáveis registrado de 1º de janeiro a 25 de outubro. Este último fator é válido para as 67 distribuidoras de todo o País. Até o momento, 35 distribuidoras de energia já encaminharam à Aneel os cálculos referentes às perdas com o racionamento e 31 empresas já apresentaram os pedidos de recomposição dos custos não-gerenciáveis. No processo de apuração do período de cobrança, as empresas terão de apresentar declaração de renúncia a qualquer outro pedido de recomposição tarifária e, por último, retirar todas as ações judiciais que reivindiquem tais perdas. Os clientes das distribuidoras do Piauí (Cepisa) e do Maranhão (Cemar) deverão conviver com o reajuste por cerca de 55 meses. Este deverá ser o período mais longo a ser homologado pela Aneel. O período menor de cobrança do reajuste extra deverá ser de pouco menos de 36 meses, como é o caso da Celtins, de Tocantins, e da Vale Paranapanema, de São Paulo. São Paulo As distribuidoras de energia com representativo mercado comercial e industrial têm, teoricamente, a oportunidade de realizar a cobrança em menor espaço de tempo, já que o reajuste dessas classes de consumidor é mais alto, de 7 9%. Na Bandeirantes, de São Paulo, por exemplo, 55,73% são consumidores industriais, 22,96% são residências e 21,31% outros consumidores, entre eles o comércio. A que tem mais consumidores residenciais das quatro maiores distribuidoras paulistas é a Eletropaulo, que atende a capital e a Grande São Paulo. A empresa tem 31,47% de seu mercado formado por residências, 29,8% de indústrias e 38,73% de demais consumidores.

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