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Aneel não fiscaliza subsídios, afirma TCU

Segundo o relatório da Corte, benefício não é fiscalizado nem pelo órgão que o administra

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Por André Borges
Atualização:

BRASÍLIA - A ausência de qualquer relação entre o setor elétrico e alguns programas subsidiados por meio da conta de luz não foi o único problema identificado pelos auditores do Tribunal de Contas da União (TCU). Ficou comprovado ainda que a maior parte dessas ações não é fiscalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou mesmo pelo órgão que administra o benefício.

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Dos nove tipos de subsídios incluídos na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e administrados pela agência, apenas dois têm sido controlados e fiscalizados, segundo o TCU. Nos últimos cinco anos, a Aneel fez 97 fiscalizações. Dessas, 79 ocorreram sobre os resultados atrelados à Tarifa Social de Energia Elétrica e 18 sobre o subsídio aos chamados “Sistemas Isolados”, que estão fora da malha nacional de transmissão de energia. A respeito do Programa Luz para Todos, a agência informou que não possui competência legal para fiscalizar.

“Conclui-se que 75% dos subsídios que estão sob a competência da Aneel não têm sido fiscalizados. Dos 25% restantes, há várias unidades da federação, e consequentemente as distribuidoras que nelas atuam, que não têm sido fiscalizadas”, afirma o TCU.

Para medir as consequências dessa falha de acompanhamento, o tribunal analisou um caso específico, checando os beneficiários do subsídio “irrigação e aquicultura” atendidos pela Companhia Energética de Brasília (CEB), distribuidora do Distrito Federal. Foram encontradas 167 unidades consumidoras da CEB que receberam descontos na fatura de energia elétrica em 2016 atrelados a esse subsídio. O total descontado desses usuários – mas cobrado de todo o País – foi de R$ 3,8 milhões.

Atividades de irrigação foram beneficiadas pelos peduricalhos cobrados na conta de luz Foto: Antonio Higa/AE

Ocorre que, a partir do cruzamento de bases de dados da CEB, da Agência Nacional de Águas (Ana) e da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa DF), ficou constatado que metade (53%) dos beneficiários não tinha autorização de outorga do direito de uso de recursos hídricos, ou seja, não podiam retirar e usar a água, item indispensável para obter o benefício. “Pela lógica legal e normativa, nenhum subsídio da CDE poderia ser concedido sem a competente outorga de direito de uso”, afirma o TCU. A reportagem procurou a Aneel, mas não obteve resposta.

Novos subsídios. Segundo Claudio Sales, presidente do Instituto Acende Brasil, que estuda a eficiência do sistema elétrico, o problema com os penduricalhos na conta de luz só tende a se agravar porque o Congresso já tem 25 projetos para criar novos subsídios. “Os parlamentares justificam essas ações em busca de um benefício pontual, mas ignoram o malefício coletivo.”

O relatório do TCU ainda precisa ser analisado por um ministro relator do tribunal, para depois ser submetido ao plenário da corte, com determinações e recomendações aos envolvidos. 

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