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Aneel: nova resolução favorece consumidor

A Aneel colocará em prática, a partir de amanhã, a Resolução 456, que trata das condições de fornecimento de energia elétrica. Pela nova lei, o consumidor terá mais direitos e terá condições de pagar menos na conta de luz.

Por Agencia Estado
Atualização:

As 64 distribuidoras de energia elétrica existentes no País vão estabelecer contratos de adesão para o fornecimento de eletricidade junto aos 40 milhões de consumidores residenciais. Os contratos representam os direitos e os deveres referentes à prestação do serviço e devem ser enviados aos clientes dentro de no máximo três meses. O anúncio foi feito pelo diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), José Mário Abdo, ao divulgar a Resolução número 456, que trata das condições gerais de fornecimento de energia elétrica. A resolução será publicada na edição de amanhã do Diário Oficial da União. Uma das inovações do setor será na cobrança indevida da conta de luz. Caso fique comprovado que o consumidor pagou a mais pelo serviço, a distribuidora terá que devolver o dinheiro em dobro no mês seguinte à descoberta do erro. Esta medida entra em vigor de imediato. O grande consumidor, por exemplo, terá o direito de escolher a tensão de energia que deseja receber, na indústria ou no shopping. Pelo modelo anterior era necessário o acordo entre as partes. A mudança pode resultar numa economia de 50% da tarifa de eletricidade. O documento tem 125 artigos que entrarão em vigor, na sua totalidade, em no máximo 12 meses. O diretor da Aneel assegurou que os fiscais da agência vão avaliar se as diretrizes estão sendo cumpridas, mas defendeu que o consumidor, caso perceba desrespeito ao regulamento, denuncie à Aneel por meio da central de atendimento 0800 61 2010 (ligação grátis). Mudanças Na avaliação de Abdo, o objetivo das mudanças é permitir que haja respeito para com os clientes. Ou seja, o consumidor receberá da concessionária todas as informações para que possa se enquadrar dentro dos padrões de consumo que beneficiem o próprio bolso. Um exemplo é o consumidor industrial ou comercial que terá explicações sobre as tarifas em vigor de acordo com o horário que recebe a carga de eletricidade. Neste caso, a distribuidora irá informar ao empresário que, se a linha de produção da fábrica estiver a todo vapor fora do horário de pico, das 18h às 22h, poderá se beneficiar de tarifas mais baratas. O cliente residencial vai ter um contrato de adesão firmado junto à distribuidora. Esta inovação vai permitir que os direitos e deveres sejam cobrados entre as partes. Hoje não há qualquer obrigação da concessionária perante o cliente residencial. As contas de energia elétrica serão mais explicativas. Junto com a fatura, as concessionárias terão que informar a faixa de consumo daqueles usuários, os preços e todos os benefícios que podem obter dos serviços no sentido de redução dos gastos.

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