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Depois de Minas Gerais, Aneel posterga reajuste de contas de luz no RS

Decisão da agência se deu por conta das expectativas por medidas que atenuem os efeitos para os consumidores

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Por Marlla Sabino
Atualização:

BRASÍLIA - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu na terça-feira, 14, prorrogar as tarifas atuais da distribuidora RGE Sul, do grupo CPFL, devido às expectativas por medidas que atenuem os efeitos para os consumidores. Dessa forma, o reajuste, que deveria ser aplicado a partir do dia 19 de junho, será analisado posteriormente.

Com a decisão, os valores vigentes serão válidos até 28 de junho ou até a diretoria deliberar sobre o tema novamente. A empresa atende 3 milhões de unidades consumidoras em 647 municípios do Rio Grande do Sul

Aneel vai prorrogar tarifas atuais da distribuidora RGE Sul, do Rio Grande do Sul;decisão da diretoria é similar à aplicada em relação às tarifas da Cemig. Foto: Aneel

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Entre as ações para atenuar os reajustes, está o aporte na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que deve ser feito com a conclusão do processo de privatização da Eletrobras. O fundo setorial é rateado entre todos os consumidores por meio da conta de luz e, por isso, o repasse amenizará o impacto tarifário.

Em seu voto, o diretor Hélvio Neves Guerra destacou ainda projeto que prevê a devolução integral de créditos tributários aos consumidores. Aprovado pelo Congresso, o texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

ICMS

Os parlamentares também discutem projeto que prevê um teto de 17% para a alíquota de ICMS cobrado sobre alguns serviços, incluindo a energia elétrica. O texto foi aprovado pelo Senado na noite de segunda-feira. Como passou por alterações, terá de voltar à Câmara.

No voto, Guerra destacou que a decisão da diretoria é similar à aplicada em relação às tarifas da Cemig, que já foram prorrogadas em duas ocasiões pela diretoria colegiada. Ele disse ainda que a prorrogação foi acordada com a empresa. “Tal encaminhamento justificou-se, e defendo que entendimento semelhante cabe no presente caso, pela iminência da conclusão dessas ações que impactam os processos tarifários, de forma a evitar movimentos e atualizações tarifárias consecutivas em um pequeno intervalo temporal.” 

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