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Aneel: redutor de tarifas de energia elétrica

Por Agencia Estado
Atualização:

Os consumidores das 44 concessionárias de energia elétrica serão beneficiados com porcentuais inferiores ao Índice Geral dos Preços do Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para o reajustes das tarifas. Este redutor, chamado de fator X, será utilizado no cálculo do aumento da conta de luz e será fixado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O superintendente de Regulação Econômica da Agência, José Simões Neto, assegurou que o modelo permite repassar os ganhos de produtividade para os clientes das distribuidoras que possuem contratos de concessão firmados com o governo. Na prática, o fator X serve para que as tarifas sejam reajustadas com base em porcentuais menores. Simões informou que cada empresa contará com um redutor de aumento tarifário a ser aplicado na data da revisão do contrato. O uso do redutor se dará, na maioria das empresas, a partir de 2003. O superintendente de Estudos Econômicos do Mercado (SEM/Aneel), Edvaldo Santana, lembrou que este modelo aplica-se apenas para os consumidores que têm tarifas reguladas pela Aneel. Para os chamados consumidores livres, que podem comprar energia de qualquer distribuidora, não haverá o fator X. De acordo com o superintendente, estes clientes possuem outros mecanismos de obter vantagens financeiras com a aquisição de energia, que é a mudança de fornecedor.

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