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Aneel regula uso comum de instalações de teles e petróleo

Por Agencia Estado
Atualização:

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu regras para o uso compartilhado das instalações de energia elétrica por empresas dos setores de telecomunicações e de petróleo, como postes, cabos, fibras óticas e torres. A resolução da agência define os requisitos mínimos para o compartilhamento de infra-estrutura entre as empresas. Segundo a agência, o regulamento incorporou 38 das 110 contribuições enviadas por 16 instituições representativas de consumidores e de entidades do setor elétrico. As regras de compartilhamento, segundo nota distribuída hoje, estão dentro dos padrões de qualidade, segurança e proteção ao meio ambiente definidos pelas agências reguladoras dos setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo. A infra-estrutura compartilhada inclui também galerias subterrâneas e faixas de serviços administrativos, que são áreas de terra declaradas de utilidade pública e destinadas à passagem de redes de transmissão e de distribuição. Segundo as regras, o uso comum desses equipamentos será possível sempre que houver capacidade excedente na rede. "Nesse caso, a empresa proprietária das instalações poderá permitir a utilização do espaço disponível por outras companhias, mediante a assinatura de contrato elaborado com essa finalidade", diz a nota. O compartilhamento seguirá critérios técnicos estabelecidos no Plano de Ocupação de Infra-Estrutura. Os processos passarão a ser analisados diretamente pelas áreas técnicas envolvidas, e não mais pela diretoria da agência. Essa medida, segundo a Aneel, servirá para dar mais agilidade à homologação das solicitações de compartilhamento encaminhados pelas empresas.

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