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Aneel:contrato entre empresa e consumidor

O decreto 3653 publicado ontem no Diário Oficial obriga as distribuidoras de energia elétrica assinar contratos com os consumidores, a partir de dezembro. Segundo a Aneel, o documento vai dar maior segurança aos consumidores.

Por Agencia Estado
Atualização:

As 64 distribuidoras de energia elétrica existentes no País vão ter que assinar, a partir de dezembro deste ano, contratos com os seus consumidores. A medida visa assegurar os direitos e deveres da população no que diz respeito ao fornecimento de luz elétrica. A informação é do diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), José Mário Abdo. Para os consumidores residenciais e donos de casas comerciais de pequeno porte, as concessionárias vão formalizar os contratos de adesão, modelo idêntico ao pactuado com as administradoras de cartões de crédito. Já os contratos com as grandes empresas prevêem detalhes como por exemplo a energia que determinada indústria pretende consumir durante o mês e a eletricidade gasta efetivamente. A mudança no setor elétrico foi autorizada, ontem, através do decreto número 3653, publicado no Diário Oficial da União. Na prática, o governo abre caminho para que existam documentos fixando os direitos e deveres da população sobre o fornecimento de energia elétrica. Abdo explicou que o decreto dá respaldo para que a agência reguladora edite uma resolução que muda o relacionamento entre os consumidores e as concessionárias. "Uma das novidades é que o contrato será assinado com o morador da residência, seja proprietário ou não, e caso haja inadimplência, o novo morador vai ter o direito de se tornar cliente da distribuidora", explicou Abdo. Ou seja, como o contrato vai ser firmado com o consumidor, a distribuidora não pode recusar a efetuar a ligação do relógio de uma determinada casa cuja a conta de luz no foi paga pelo antigo inquilino.

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