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Anefac: efeitos da nova CPMF sobre investimentos

O economista da Anefac, por meio de simulações de investimento com aplicação inicial de R$ 1 mil, verificou os efeitos da nova CPMF de 0,38% sobre a poupança, fundo de renda fixa e CDB. Este último foi o mais prejudicado.

Por Agencia Estado
Atualização:

Com a elevação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - imposto que incide sobre qualquer movimentação debitada em conta corrente - de 0,30% para 0,38% desde o dia 19 de março deste ano, os ganhos das aplicações financeiras serão reduzidos. O economista da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira, realizou simulações com investimentos em caderneta de poupança, fundo de renda fixa e Certificados de Depósito Bancário (CDB) para pequenas quantias, em variados prazos de vencimento - aplicações de 30 a 120 dias - e aplicação inicial de R$ 1 mil. Resultado: as aplicações em CDB foram as mais prejudicadas. Isso porque a renovação da aplicação não é automática, como, por exemplo, nos fundos de investimento. A cada vencimento do título, o dinheiro volta para a conta corrente e é novamente sacado. Ou seja, o investidor que renovar a aplicação pagará a CPMF sobre a reaplicação. Para fugir desse tributo, o economista afirma que é mais vantajoso comprar um CDB de longo prazo, no entanto, não descarta o risco. "Aplicações por períodos mais longos aumenta a rentabilidade com incidência menor da CPMF, porém, estará sujeito aos riscos de uma elevação dos juros sem que seu investimento acompanhe esse movimento", diz. Para aplicações de 90 dias, o economista indica a poupança pela vantagem de reembolso da CPMF. "Para prazos de 90 dias, a poupança têm melhor rentabilidade em relação às demais devido ao reembolso da CPMF paga no período". Se o prazo superar 120 dias, a melhor aplicação será o fundo de renda fixa, considerando-se uma taxa de administração de até 3% ao ano. No entanto, se essa taxa for de até 2,5%, os fundos de renda fixa apresentarão a melhor rentabilidade também nos demais períodos. Curto prazo O economista não aconselha aplicações de curto prazo - inferior a 30 dias - porque, além da incidência da CPMF, também há incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) comprometendo a rentabilidade do investimento (veja mais informações no link abaixo). Se houver a necessidade dos recursos por um período inferior a 15 dias, Oliveira orienta deixe o dinheiro em conta corrente, pois a remuneração, caso seja aplicado, será inferior à incidência da CPMF e quando precisar dos recursos pagará novamente a CPMF. As taxas de remuneração consideradas para as simulações foram de 0,65% ao mês, 1,01% ao mês e 0,70% ao mês, respectivamente para a poupança, fundo de renda fixa e CDB.

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