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Anfip: manobra contra aposentadoria

Mudanças no projeto de lei complementar em tramitação na Câmara dos Deputados estão sendo denunciadas pela Anfip. Na aposentadoria, por exemplo, os servidores terão de ir a mercado e procurar uma entidade aberta de previdência.

Por Agencia Estado
Atualização:

As aposentadorias e pensões dos novos servidores públicos e daqueles que vierem a optar pelo regime complementar, na forma da lei em tramitação no Congresso Nacional, não serão pagas pelo fundo de pensão que vier a ser criado pela União, Estados e municípios. Ao contrário dos fundos de pensão hoje existentes, que são responsáveis pelo pagamento mensal da aposentadoria complementar dos seus participantes, os fundos de pensão dos servidores públicos servirão apenas para a capitalização da poupança acumulada ao longo dos anos de atividade. No momento da aposentadoria, estes servidores terão que ir a mercado e procurar uma entidade aberta de previdência complementar ou uma seguradora e negociar individualmente o plano da aposentadoria. Esta mudança, que consta de um substitutivo ao projeto de lei complementar em tramitação na Câmara dos Deputados, está sendo denunciada pela Associação Nacional dos Fiscais da Previdência (Anfip). Segundo o presidente da Anfip, Antônio Neto, a entidade tomou conhecimento da proposta que altera o projeto original do governo e também substitutivo do deputado Robson Tuma (PFL-SP), relator da proposta do executivo. A Anfip tem informações de que o novo texto, do interesse da equipe econômica do governo, será colocado em votação em plenário na próxima semana. Se aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto segue para o Senado Federal. Modificações graves O presidente da Anfip considerou graves as modificações feitas. Ele explicou que a proposta original do governo era para a instituição de regime de previdência complementar pela União, estados e municípios. Os novos servidores entrariam compulsoriamente nos novos fundos de pensão. O governo garantiria apenas, no regime básico, a aposentadoria e pensão até o limite do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, até R$ 1.328,00. Para os servidores já em atividade, o ingresso no fundo de pensão seria facultativo. Tudo isso foi mantido no substitutivo, mas com uma modificação importante. Na hora de ter acesso ao benefício, os servidores terão que procurar uma entidade aberta de previdência complementar. O projeto não especifica como isso se dará, mas Antônio Neto acredita que os servidores receberão uma espécie de bônus, a ser aceito pelos bancos, para negociarem o benefício. Ele explicou que, ao contrário de um fundo de pensão, que é uma entidade fechada de previdência privada, sem fins lucrativos e com o único objetivo de pagar aposentadoria e pensão para os seus participantes, as entidades abertas ou seguradoras, vinculadas às instituições financeiras necessariamente imporão custos para os novos participantes, segundo a Anfip,. "O que está em jogo é o futuro do serviço público e a segurança do servidor quanto à integralidade da sua aposentadoria", frisou o presidente da Anfip. Na sua avaliação, o que sequer, com essa proposta, é criar um sistema complementar à moda chilena, que já impôs pesadas perdas aos participantes. Ele disse que a disputa entre as entidades chilenas pelos participantes fez com que os trabalhadores optassem por mudar de instituição várias vezes. E a cada mudança os trabalhadores levaram menos para o fundo seguinte. Serviço passado Outro ponto que preocupa a Anfip é o que trata do serviço passado. Ele explicou que no projeto original o serviço passado era definido como o tempo de serviço anterior à adesão ao plano de previdência complementar. Na nova versão, de acordo com a Anfip, a definição do serviço passado foi retirada do projeto, o que deixa o servidor sem a garantia da contagem recíproca. Sem essa definição, o servidor não tem a garantia de que a poupança formada a partir da adesão ao plano de previdência complementar só cobrirá os anos de trabalho restantes. O passado deverá ser provido pelo empregador.

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